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Corregedor-geral da União fala sobre desafios correcionais na pandemia e alterações na MP 966
Gilberto relembra a importância da empatia com os bons gestores e garante que a punição precisa ser apenas aos que agem com dolo.
Ontem, 21, o Supremo Tribunal Federal (STF) reformou o trecho da Medida Provisória (MP) 966 que descrevia a punição para “erro grosseiro”. O ministro relator do caso, Luís Roberto Barroso, seguido pela maioria dos ministros, não considerou a MP 966 inconstitucional, mas destacou que agentes públicos poderão ser responsabilizados se não observarem “normas e critérios científicos e técnicos” e os “princípios constitucionais da precaução e da prevenção”.
Muito se falou sobre o alívio da responsabilização de agentes públicos por erros relacionados à Covid-19 e os efeitos dessas alterações. A TV Conaci conversou com o corredor-geral da União, Gilberto Waller, sobre a verdadeira situação enfrentada pela administração pública nesse momento e as mudanças na MP.
Waller salientou na entrevista que o gestor público precisa agir rapidamente durante a crise. “O país clama por decisões rápidas. Com isso, tudo que a administração pública planejou com fases, etapas, manuais e formas de controle, que bem empregadas chamamos de burocracia, visando o bem comum, acabam sendo rasgadas”, iniciou o corregedor.
Ao final ele deixou claro que as alterações na MP não mudam muita coisa, mas na verdade responsabilizam quem agiu com dolo e não culpa, diante da falta de tempo para atuar nos contratos emergenciais. “Uma medida que foi discutida no final de março e abril, com o intuito de trazer uma segurança jurídica maior para quem atua no combate à endemia, para quem trabalha para melhorar os efeitos da pandemia e para os órgãos de controle”, comenta.
Confira a entrevista completa AQUI