Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.
Controladoria prepara relatório de auditoria das contas dos órgãos e entidades do Executivo
Os processos serão encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado após análise da CGE e pronunciamento do gestor de cada pasta da gestão estadual
Após ter recebido as prestações de contas de todos os ordenadores de despesas, agora a Controladoria-Geral do Estado (CGE) prepara os relatórios de auditoria dos processos de cada pasta. Estes se referem às contas do exercício 2019 dos órgãos e entidades do Executivo Estadual.
Conforme determina o decreto estadual nº 6.037/2020, é através da análise de cada peça desses processos que a aplicação de recursos em cada área da gestão pública são avaliadas.
“Nossa equipe analisa as informações financeiras e contábeis, o cumprimento de metas do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, os processos licitatórios, a política de recursos humanos, patrimônio e almoxarifado de cada pasta”, explica o superintendente de Gestão e de Ações de Controle Interno da CGE, Benedito Martiniano da Costa Neto.
Transparência
Após a fase de auditoria, o relatório é analisado pelo gestor da CGE, que emite um parecer. “Através de toda a análise feita, a Controladoria atua de modo a contribuir para que as informações das contas do Executivo sejam prestadas ao órgão de controle externo, em cumprimento a todas as exigências legais, o que traz transparência aos gastos do Governo”, ressalta o secretário-chefe da pasta, Senivan Almeida de Arruda.
Com a conclusão da fase de análise pela CGE, estes são devolvidos às respectivas pastas para o pronunciamento dos ordenadores de despesas. Por fim, todos os processos, relatórios e pareceres são entregues pela CGE ao Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO). O prazo para entrega, instituído pela Instrução Normativa 007/2004 do TCE, é de até o dia 29 de fevereiro. A data representa o sexagésimo dia do ano subsequente ao último exercício financeiro encerrado.
Fonte:
Assessoria de Comunicação
ascom@controladoria.to.gov.br
www.cge.to.gov.br
63 3218-2434 / 63 98416-9057