Controladoria Geral do Município de São Paulo multa em mais de 17 milhões de reais Organização Social que administrou o Theatro Municipal entre 2013 e 2016

Entre as irregularidades estão contratações ilegais de serviços que não foram prestados ou foram superfaturados

A Controladoria Geral do Município de São Paulo (CGM/SP) concluiu o processo de responsabilização de pessoa jurídica, com base na Lei Anticorrupção, da Organização Social Instituto Brasileiro de Gestão Cultural, por irregularidades na gestão da Fundação Theatro Municipal (FTMSP), da Secretaria Municipal da Cultura (SMC), entre os anos de 2013 e 2016. A decisão será publicada na edição desta terça-feira (09/01) do Diário Oficial do Município de São Paulo.

A multa determinada pelo Controlador Geral do Município, Daniel Falcão, foi de R$ 17. 824.109,31, e corresponde a vantagem indevida recebida pela Organização Social, além de agravantes, como reprovabilidade, extrema gravidade, consumação de inúmeras infrações, ausência de procedimentos internos de integridade e a falta de cooperação para a apuração da infração. A Organização Social foi devidamente intimada a apresentar suas alegações finais no processo, o que não ocorreu.

Ficou comprovada pela Comissão Processante que atuou no Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica que houve fraude no Contrato de Gestão 001/2013, firmado pelo valor original de R$ 12.768.473,81, com 16 aditamentos – considerados irregulares pelo Tribunal de Contas do Município – alcançando o valor de R$ 124.768.473,81, com direcionamento na contratação da pessoa jurídica Instituto Brasileiro de Gestão Cultural pela Fundação Theatro Municipal de São Paulo.

Após a assinatura do contrato, iniciaram-se as contratações ilegais de serviços que não foram prestado ou foram superfaturados, com a finalidade de desviar verbas do erário municipal. 19 empresas que foram contratadas pelo Instituto Brasileiro de Gestão Cultural para estas prestações de serviços fictícios ou superfaturados, com subsequentes repasses de valores para outras pessoas físicas ou jurídicas, direta ou indiretamente relacionadas com o então Diretor Geral da FTMSP ou ao Diretor Executivo do Instituto Brasileiro de Gestão também foram punidas pela CGM, entre os anos de 2018 e 2019. As multas aplicadas, na época, somaram mais de R$ 1,3 mi.

Na decisão condenatória, além da multa, o Controlador Daniel Falcão determinou que os autos sejam enviados para a Fundação Theatro Municipal para providências com base nas penas contratualmente previstas no Contrato de Gestão 001/2013, caso ainda não tenham procedido por conta própria. Também determina o envio de cópia dos autos à Procuradoria Geral do Município e ao Ministério Público do Estado de São Paulo, que já instaurou Inquérito Civil da 8ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital.

Além disso, a Organização Social deverá ressarcir integramente os prejuízos causados aos cofres públicos o que acontecerá, perante o Poder Judiciário, pela via da Ação Civil de Responsabilidade por Atos de Improbidade Administrativa, em trâmite perante a 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo.

Importante ressaltar que a pessoa jurídica infratora, a pedido da própria Fundação Theatro Municipal, já foi desqualificada como “Organização Social de Cultura”, com instância administrativa já encerrada.

Após a publicação da decisão no Diário Oficial do Município, o Instituto Brasileiro de Gestão Cultural tem 15 dias para recorrer da decisão e mais 30 dias para pagar as multas. Caso não cumpra o prazo, ela terá o CNPJ encaminhado para a Dívida Ativa do Município de São Paulo e pode ser ajuizada a ação de execução fiscal para o recebimento dos valores.

Crédito Foto interior do Theatro Municipal: Heloisa Ballarini/Secom

Fonte:

CGM-SP