Control-RN apresenta as normas para o encerramento do exercício financeiro 2022

Carlos Cerveira, controlador-geral do Estado, chamou atenção para observância das normas contidas no Decreto 32.136/2022, sobretudo em relação ao cumprimento dos prazos

A Controladoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte (Control-RN) em parceria com a Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (Seplan-RN) – por meio da Contabilidade-Geral -, apresentou para servidores do setor financeiro das administrações direta e indireta do Estado, o Decreto 32.136 de 28 de outubro de 2022, que dispõe sobre procedimentos para o encerramento do exercício financeiro deste ano.

As normas contidas no Decreto devem ser adotadas pelos órgãos e pelas entidades do Poder Executivo Estadual pertencentes ao orçamento fiscal e da seguridade social para o fechamento orçamentário, financeiro e contábil do exercício vigente.

A edição do Decreto se dá em cumprimento às normas de Direito Financeiro, onde são consideradas as diretrizes estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 48.242, de 01 de novembro de 2022, e as diretrizes fixadas na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei da Responsabilidade Fiscal.

O controlador-geral do Estado, Carlos Cerveira, abriu o Encontro, frisando que a observância das normas contidas no Decreto 32.136/2022 minimizará a incidência de erros, evitando apurações incorretas de resultados do exercício.

Após a fala de Carlos Cerveira, o contador-geral da Seplan-RN, Flávio George Rocha, explicou todo o teor do referido decreto. Ainda estiveram presentes à reunião a controladora-geral adjunta do Estado, Débora Barreto; o sub-coordenador da Contabilidade-Geral, Joelson Medeiros; e a coordenadora de Planejamento e Orçamento (CPO), Tatiana Leite.

Íntegra do Decreto RN 32.136 de 28 de outubro de 2022 : https://bit.ly/3gMcBbs

Fonte:

Control-RN