Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.
Concurso para órgãos do GDF dedicados em melhorar regularidade no serviço público
O prêmio será concedido pela área de Correição da Controladoria-Geral a entidades distritais, que poderão se inscrever a partir de 14 de agosto
A Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) vai dar destaque a órgãos e entidades que criarem ações a fim de trazer ainda mais regularidade na prestação do serviço público. O reconhecimento virá por meio do 2° Concurso de Melhores Práticas em Correição (Portaria nº 181/2023), que foi lançado nessa segunda-feira (31/7).
As inscrições são gratuitas e poderão ser realizadas de 14 de agosto a 15 de setembro, com o envio da iniciativa participante, em formato PDF, para o endereço eletrônico sucor@cg.df.gov.br. A premiação está prevista para ocorrer em outubro, durante o 5° Encontro de Corregedorias do Distrito Federal, realizado anualmente pela CGDF. O resultado final será publicado no site da CGDF.
O objetivo do 2º Concurso de Melhores Práticas da CGDF é estimular, reconhecer e premiar iniciativas desenvolvidas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo distrital que garantam a regularidade da prestação do serviço público, por meio da inovação processual e tecnológica no combate à corrupção, do aprimoramento da responsabilização de agentes públicos e entes privados e do ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público.
Serão cinco áreas previstas para participação:
→ Apuração de Responsabilidade de agentes públicos, quanto ao aprimoramento dos procedimentos disciplinares;
→ Apuração de Responsabilidade de entes privados, quanto a apuração de atos lesivos contra a administração pública;
→ Tomada de Contas Especial, iniciativas voltadas para a responsabilização por prejuízo causado ao erário, objetivando o ressarcimento;
→ Resolução Consensual de Conflitos, indicação de solução para questões de lesividade mínima por meio de instrumentos não punitivos;
→ Inovação, na qual o órgão deverá apresentar ações ou estratégias que promovam mudanças, introduzindo novos comportamentos e estabelecendo novos padrões voltados ao aprimoramento das atividades correcionais no combate à corrupção.
Fonte:
CGDF