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Conaci é aceito como Amicus Curiae pelo Supremo Tribunal Federal em prol da Lei Anticorrupção
O Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci) foi aceito como Amicus Curiae (amigo da corte) pelo Supremo Tribunal Federal em prol da Lei nº 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção. O acolhimento do pedido foi publicado no Diário Oficial da Justiça da última terça-feira, dia 5 de julho, a partir de parecer jurídico feito pelo advogado Jorge Hage Sobrinho, ex-ministro da Controladoria Geral da União (CGU), que atuou como representante do Conselho.
Segundo o presidente do Conaci, Roberto Amoras, a iniciativa pleiteada pelos membros se deu em função da necessidade em defender a relevância da referida Lei, atacada por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que pretendia isentar os proprietários das empresas dos atos possivelmente cometidos por funcionários ou terceiros. “A Lei Anticorrupção conferiu protagonismo ímpar aos órgãos de controle interno, e nos cabe refutar veementemente os argumentos levantados em contrário. Afinal, estamos falando de um dos mais importantes instrumentos legais recentemente editados em nosso País, e defender sua correta aplicação contribui definitivamente para inibir atos de corrupção nas empresas, estimulando que adotem bons programas de compliance”, ressalta.
O objetivo da ADI nº 5261 seria alterar o regime de responsabilização objetiva do agente corruptor, particularmente o artigo 3º, parágrafo 1º, e as expressões “objetiva” e “objetivamente”, dos respectivos artigos 1º e 2º. Entretanto, como defende a petição, é exatamente a responsabilidade objetiva que estimula o bom empresário brasileiro a se tornar o “maior interessado na prevenção e no combate à corrupção em sua empresa, tornando-o empenhado na vigilância interna capaz de impedir ou rapidamente identificar e corrigir quaisquer irregularidades”.
Na elaboração do seu parecer, Hage explicita o trabalho do Conaci e seu interesse institucional quanto à defesa da Lei Anticorrupção, uma vez que a atuação do Conselho é voltada ao fortalecimento dos sistemas de controle interno dos órgãos públicos e ao contínuo aperfeiçoamento da gestão pública. Ele cita ainda o Conaci como tendo o sido “a primeira (até então a única) instituição a tomar a iniciativa de elaborar uma proposta de modelo de Decreto de Regulamentação da mencionada Lei para subsidiar e auxiliar os estados e municípios brasileiros na efetiva implementação”, o que corrobora seu interesse coletivo em defesa da Lei Anticorrupção e contra a Ação de Inconstitucionalidade que pretende desfigurar a essência da mesma.
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