Câmara Técnica de Integridade e Correição, 31 de março de 2026
Conaci aprova mudança de nome e escopo da antiga Câmara Técnica da Lei Anticorrupção
Durante a 57ª Reunião Técnica do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci), os membros aprovaram a alteração do nome da antiga Câmara Técnica da Lei Anticorrupção (CT LAC), que passa a se chamar Câmara Técnica de Integridade e Correição. A mudança reflete uma evolução no escopo dos trabalhos desenvolvidos pelo grupo, acompanhando uma tendência já consolidada entre as controladorias públicas.
A proposta partiu da diretoria do Conaci e foi acolhida pelos membros diante da ampliação dos temas tratados no âmbito da Câmara. Antes focada majoritariamente na Lei Anticorrupção, a CT passou a abordar, de forma mais abrangente, questões relacionadas à integridade pública, incluindo ações de prevenção, promoção de boas práticas e fortalecimento de mecanismos de controle.
O presidente do Conaci, Leonardo Ferraz, ressaltou a importância da mudança ao ampliar a compreensão sobre o papel da integridade no setor público. “A noção de integridade é mais ampla que a Lei Anticorrupção, à medida que incorpora tanto o viés preventivo, por meio dos programas de integridade — inclusive aderindo à agenda ESG —, sem abdicar do caráter repressivo, como é o caso da Lei Anticorrupção. Também incorporamos a correição, que envolve o direito sancionador, mas a parte correicional também contempla o aspecto preventivo, com mecanismos consensuais que evitam ou substituem a sanção, além da aplicação da sanção propriamente dita”, afirmou.
Segundo o coordenador da Câmara Técnica, Alexandre Falcão, a mudança de nomenclatura representa mais do que uma atualização formal. “Essa alteração reflete o que já vínhamos vivenciando na prática. A integridade é um conceito mais amplo, que não se limita à repressão de irregularidades, mas envolve também a prevenção e a promoção de uma cultura ética nas organizações públicas”, destacou.
Ele também ressaltou que a Câmara tem se dedicado a discutir e orientar temas relevantes, como a regulamentação da Lei nº 14.133/2021, especialmente no que se refere à exigência de programas de integridade para empresas que contratam com o poder público. “Estamos aprofundando entregas que auxiliem os órgãos na implementação de medidas efetivas de integridade, fortalecendo tanto a prevenção quanto a responsabilização”, completou.
A nova denominação, segundo o Conaci, alinha-se às demandas contemporâneas da administração pública e reforça o compromisso dos órgãos de controle com uma atuação mais estratégica, integrada e orientada a resultados no combate à corrupção.