CGU lança guia para auxiliar a detecção, a denúncia e a responsabilização de casos de assédio moral e sexual no Governo Federal

Documento traz orientações sobre o uso adequado dos canais de denúncia e um protocolo específico, destinado às vítimas, sobre como proceder em casos de assédio moral, sexual ou discriminação

Guia traz um protocolo específico, destinado às vítimas, que esclarece como proceder em casos de assédio moral, sexual ou discriminação

Em celebração ao Dia Internacional da Mulher, a Controladoria-Geral da União (CGU) lançou, no dia 8 de março, um guia sobre assédio moral e sexual no Governo Federal. O documento traz orientações sobre o uso adequado e efetivo dos canais de denúncia de atos de assédio e discriminação na administração pública federal, bem como orienta sobre o tratamento das denúncias por parte dos agentes públicos. O guia traz ainda um protocolo específico, destinado às vítimas, que esclarece como procedeem casos de assédio moral, sexual ou discriminação.

Intitulado “Guia Lilás: orientações para prevenção e tratamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no Governo Federal”, o documento serve de referência útil às ouvidorias do Sistema de Ouvidorias do PodeExecutivo Federal (SisOuv) e integra a Política de Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual e à Discriminação no PodeExecutivo Federal, coordenada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Acesse aqui a íntegra do Guia

O guia reúne informações que vão desde o processo de reconhecimento da conduta de assédio ou de discriminação até orientações relacionadas aos desdobramentos, tanto para o denunciante quanto para o denunciado, incluindo, nesse contexto, os mecanismos de proteção antirretaliação. A norma, aprovada por meio da Portaria Normativa SE/CGU nº 58, de 7 de março de 2023, publicada em 8 de março no Diário Oficial da União (DOU), atinge tanto os servidores públicos federais quanto os órgãos e entidades federais nos quais estejam lotados.

A iniciativa busca promover o aperfeiçoamento dos processos de tratamento de manifestações relacionadas a assédio e discriminação, bem como contribui com o desenvolvimento de uma cultura institucional mais consciente dos problemas advindos de tais condutas. Os impactos imediatos da medida estão relacionados à detecção de casos de assédio e discriminação, estendendo-se a uma dimensão preventiva ao reforçar os mecanismos de integridade das instituições.

Fonte:

CGU