Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2026
CGM-Rio institui o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
A Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro instituiu, por meio de publicação no Diário Oficial (12/01), o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A medida é direcionada a servidores que tenham cometido infrações disciplinares de baixo potencial ofensivo, cuja penalidade prevista é a suspensão de até 30 dias.
O TAC tem caráter educativo e não punitivo, com o objetivo de corrigir a conduta de forma pedagógica. O Termo poderá ser proposto pela autoridade responsável pelo caso ou pelo próprio servidor, desde que este não tenha sido beneficiado por TAC nos últimos dois anos.
A solicitação terá início com o preenchimento de formulário pelo servidor ou pela autoridade competente e será analisada pelo órgão de correição da CGM-Rio. Caso aprovada, a autoridade responsável definirá as medidas a serem cumpridas pelo servidor e comunicará a chefia imediata, que ficará responsável pelo acompanhamento da execução do Termo.
Entre as providências, o TAC poderá determinar a participação em cursos de capacitação, a prestação de serviços à comunidade e ao órgão, além do ressarcimento de eventual dano causado. Quando aprovado como medida educativa, o Termo será publicado no Diário Oficial do Município, sem a identificação do servidor.
“A proposta do Termo de Ajustamento de Conduta é promover a responsabilização de forma educativa, fortalecendo a cultura ética no serviço público, ao mesmo tempo em que buscamos soluções mais eficientes e proporcionais para infrações de menor gravidade”, destacou a Controladora Geral, Rosemary Macedo.
Fonte:
CGM-Rio