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CGM-Rio institui dois manuais orientadores relativos à Lei Anticorrupção
A Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro, por meio da Subcontroladoria de Corregedoria (SUBCOR), publicou nesta terça-feira (24/10), no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, as Portarias CGM Nº 12 e CGM Nº 13, ambas datadas de 23 de outubro de 2023, que instituem dois manuais orientadores relativos à Lei Anticorrupção. Essas portarias trazem avanços importantes para a gestão pública da cidade.
A Portaria CGM Nº 12 institui o “Manual de Responsabilidade Administrativa e Civil dos Colaboradores Externos – pessoas jurídicas”, em conformidade com a Lei Federal n.° 12.846, de 1° de agosto de 2013, e o Decreto Rio n.° 46.195, de 05 de julho de 2019, que a regulamentou e estabelece outras disposições relevantes.
Por outro lado, a Portaria CGM Nº 13 institui o “Manual de Acordo de Leniência”, seguindo as diretrizes do Decreto Rio n.° 46.195, de 05 de julho de 2019, com base na Lei Federal n.° 12.846, de 1 ° de agosto de 2013, e também traz outras medidas importantes.
Destaca-se que ambas as portarias entram em vigor nos dados de sua publicação, demonstrando o compromisso da Controladoria Geral do Município com a eficiência e a transparência em sua atuação.
Para conferir os conteúdos dos manuais, entre no site da CGM-Rio e acesse a seção ‘Corregedoria’. Em seguida, clique na subseção ‘Manuais’.
Link: https://controladoria.prefeitura.rio/manuais-subcor/
Fique por dentro das novidades e confira os detalhes completos dessas regulamentações importantes em nosso site. A CGM-Rio segue trabalhando para uma gestão pública mais responsável e eficiente.
Fonte:
CGM-Rio