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CGM cria canais de atendimento na Corregedoria Geral do Município no período de situação de emergência na Cidade de São Paulo
Para manter o atendimento aos servidores e aos advogados sem qualquer interrupção, em atenção ao Decreto Municipal 59.283/2020, que declarou situação de emergência no município de São Paulo, e ao Decreto Municipal 59.348/2020, que prorroga os períodos de suspensão de prazos por mais 30 dias, a Controladoria Geral do Município criou canais específicos de atendimento e rotinas especiais na Corregedoria Geral do Município.
*Advogados e servidores terão suas solicitações atendidas pelo telefone (11) 3334-7135 e pelo e-mail cgmcorregedoria@prefeitura.sp.gov.br.
*Pedidos de cópias de expedientes poderão ser realizados pelo e-mail, após assinatura de termo de sigilo.
*Processos físicos requisitados poderão ser digitalizados, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
*Sindicâncias que originalmente tramitam em processos físicos passarão as ser instruídas em processos SEI e serão integralmente digitalizadas.
*Cada Comissão Processante Permanente será responsável pela conversão dos processos, sendo os interessados comunicados sobre a tramitação.
A CGM permanece em pleno funcionamento e segue à disposição dos paulistanos.
Fonte:
Liliane Raquel Rossi
Assessora de Imprensa
Controladoria Geral do Município
(11) 3113-8236/8237
Viaduto do Chá, 15 – 10º andar – Cep. 01002-020