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CGE Tocantins realiza capacitação em suprimento de fundos para servidores do Poder Executivo Estadual
A capacitação aconteceu nesta terça, 14, no auditório do órgão
O curso “Suprimento de Fundos”, da grade de capacitações ofertadas pela Controladoria-Geral do Estado do Tocantins (CGE-TO), foi realizado nesta terça-feira, 14, para servidores e servidoras da Casa Militar e das secretarias do Planejamento e Orçamento (Seplan) e da Indústria, Comércio e Serviços (Sics). A capacitação aconteceu no auditório do órgão.
“Por meio do curso, os servidores envolvidos nos processos de despesas enquadrados como suprimento de fundos, receberam orientação quanto às regras de concessão, aplicação e prestação de contas dos recursos recebidos”, explicou a instrutora, Elaine Cristina Zanetti Avelino, gerente de Orientações e Normas da CGE-TO. A instrutora contou com a contribuição do contador João Batista Portes Júnior, da equipe da CGE-TO, na realização da formação.
Na ocasião, foram tratados temas como, legislação aplicável ao adiantamento; procedimentos contábeis na classificação da despesa; prazos; valores; análise da prestação de contas e baixa de responsabilidade.
A certificação do curso aconteceu pela Unidade Certificadora do Estado do Tocantins (Unicet), administrada pela Secretaria da Administração (Secad).
Formação continuada
O secretário-chefe da CGE-TO, Senivan Almeida de Arruda, ressalta a importância de se promover a formação continuada para aprimorar a qualidade dos serviços públicos. “A contínua formação, capacitação e aprimoramento de servidores promovidos pelo Governo do Tocantins, por intermédio da CGE, trazem maior eficiência e eficácia nos processos de trabalho o que, com a certificação, confere garantias e maior incentivo funcional aos servidores e servidoras”, frisou o gestor.
Suprimento de fundos
O suprimento de fundos, também denominado de regime de adiantamento, consiste na entrega de numerário a servidor público para a realização de despesa que, por sua natureza e excepcionalidade, não possa ser executada através do procedimento normal de processamento. O processo é feito a critério e sob a responsabilidade do ordenador de despesas, com prazo certo para aplicação e comprovação dos gastos.
Fonte:
DRT 590/TO