CGE Tocantins prepara relatórios de auditoria das contas dos ordenadores de despesas do Executivo Estadual

Os processos são submetidos à análise do órgão de controle interno antes de serem encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO)

 

Estão em fase de análise, os processos de prestação de contas da gestão estadual, referente ao exercício 2020. As contas de cada órgão, entidade e fundo do Executivo Estadual são submetidas ao acompanhamento da Controladoria-Geral do Estado do Tocantins (CGE-TO) para a elaboração dos respectivos relatórios de auditoria antes de serem entregues ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO).

 

Conforme determina o decreto estadual nº 6.037/2020, cada peça desses processos é analisada pela equipe da Superintendência de Gestão e de Ações de Controle Interno (Sugaci) da CGE-TO, a fim de se avaliar a aplicação de recursos em cada área da gestão. São verificadas informações financeiras e contábeis, o cumprimento de metas do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, os processos licitatórios, a política de recursos humanos, de patrimônio e de almoxarifado.

 

A CGE-TO realiza uma força-tarefa para a execução do serviço, a fim de se atender minuciosamente as recomendações do Tribunal de Contas.  “Cerca de 60% do pessoal de controle interno da CGE fica diretamente voltado às conferências e análises das peças, num esforço para que consigamos entregar ao TCE no prazo estabelecido e de modo a atender todas as exigências regulamentares”, explica o superintendente de Gestão e de Ações de Controle Interno da CGE-TO, Benedito Martiniano da Costa Neto.     

 

Próximas etapas

 

Após a fase de análise, os técnicos da Sugaci elaboram relatórios de cada uma das contas apresentadas nos processos. Posteriormente, estes são  submetidos ao gestor da CGE-TO para emissão de parecer, antes de serem devolvidos às respectivas pastas para o pronunciamento dos ordenadores de despesas.

 

Por fim, todos os processos, relatórios e pareceres são protocolizados no TCE/TO. O prazo para entrega, instituído pela Instrução Normativa 007/2004 do TCE, se estende até o dia 1º de março. A data representa o sexagésimo dia do ano subsequente ao último exercício financeiro encerrado.

 

“Todo ordenador de despesa deve prestar conta do dinheiro público aplicado no exercício anterior e submeter essas contas ao controle externo. Nesse sentido, o trabalho da nossa equipe é prestar apoio na formalização desses processos para assegurar que os trâmites sejam executados cumprindo criteriosamente a legislação que trata do assunto”, reforça o secretário-chefe da CGE-TO, Senivan Almeida de Arruda, ao reforçar que a transparência pública e a promoção do controle social são prioridades na gestão do governador Mauro Carlesse. 

 

Contas do Chefe do Executivo

 

Quanto à prestação de contas do Chefe do Executivo deve ser entregue à CGE-TO até o dia 1º de março. Após análise e elaboração dos relatórios das contas os processos são protocolizados na Assembleia Legislativa. Isso acontece até 60 dias após a abertura da sessão legislativa do ano subsequente ao último exercício financeiro encerrado.

 

A escrituração das contas públicas do Estado é ordenada de acordo com o artigo 50 da Lei Complementar Federal 101/2000 e das demais normas de contabilidade pública.

 

Fonte:

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