CGE SP publica resolução para a realização de consultas sobre conflito de interesses

A Controladoria Geral do Estado de São Paulo (CGE SP) publicou, na edição do Diário Oficial de segunda-feira (21/07), a Resolução CGE Nº 024, de 17 de julho de 2025, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de consulta sobre situações possam configurar conflito de interesses e para a apresentação da Declaração de Conflito de Interesses (DCI), considerando o disposto no Decreto 69.474/2025.

A resolução reforça os ocupantes de cargos, funções ou empregos que devem preencher a DCI e seu envio por meio do Sistema Eletrônico Paulista de Conflito de Interesses (SPCI), a obrigatoriedade de manter os dados atualizados, além da renovação anual da declaração.

Os órgãos e entidades da Administração direta e autárquica deverão editar ato próprio, disponibilizado no Diário Oficial e no sítio eletrônico, com indicação de cargos, funções e empregos públicos que tenham acesso a informações privilegiadas. As fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, as empresas públicas e as sociedades de economia mista também poderão editar ato próprio para o cumprimento do artigo 13 do Decreto 69.474/2025.

Segundo a resolução, caberá as unidades de Recursos Humanos dos órgãos e entidades cadastrarem, no SPCI, os agentes públicos e representantes do Estado para preenchimento e envio da DCI e os membros da Unidade de Gestão de Integridade (UGI) para atuarem na análise de consultas sobre conflito de interesses. A normativa também aponta os requisitos mínimos para validação de consultas sobre situações que possam configurar conflitos de interesses e estabelece prazos para a deliberação das decisões.

Por fim, a resolução orienta para que as denúncias sobre situações que possam configurar conflito de interesses deverão ser realizadas por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, Fala.SP (https://fala.sp.gov.br/)

Acesse a íntegra da Resolução CGE Nº 024/2025: https://doe.sp.gov.br/executivo/controladoria-geral-do-estado/resolucao-cge-n-024-de-17-de-julho-de-2025-20250718111112201213567

Fonte:

CGE-SP

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