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CGE-SC orienta órgãos e municípios sobre novas regras para transferências especiais
A Controladoria-Geral do Estado de Santa Catarina publicou uma videoaula aos servidores dos órgãos e municípios sobre novos procedimentos para as transferências especiais com repasses já realizados pelo Governo do Estado e com saldo a repassar. Nestes casos, serão aplicadas as regras do decreto 83/2023, atualizado pelo decreto 146, de 19 de maio de 2023.
A principal alteração condiciona a celebração de convênio para a continuidade dos repasses. O decreto atende às recomendações feitas pelo Ministério Público (MPSC), Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pela própria CGE. O principal benefício é a ampliação do controle e da transparência na aplicação dos recursos.
A aula traz uma parte teórica sobre as principais alterações definidas pelo decreto 83, seguida de orientações práticas do módulo de transferências, que operacionaliza os convênios no Estado. Importante destacar que no caso das transferências especiais sem repasses realizados, será aplicado o decreto 127/2011.
Após a celebração dos convênios, a execução por parte dos municípios poderá ser acompanhada pelo portal www.sctransferencias.sc.gov.br. A gestão do portal é feita pela CGE. Com 10 anos de atividade, o site é uma referência nacional na transparência ativa de repasses voluntários feitos pelo Executivo estadual às prefeituras e entidades sem fins lucrativos.
Fonte:
Cléia Schmitz
Assessoria de Imprensa
Controladoria-Geral do Estado
E-mail: cschmitz@cge.sc.gov.br
Fone: (48) 99128-1980
Site: www.cge.sc.gov.br