CGE reforça regras e garantias da Lei de Acesso à Informação em MT

A Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso publicou a Orientação Técnica de Ouvidoria nº 02/2025, com diretrizes voltadas ao fortalecimento da transparência pública e da correta aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), conhecida como LAI. O documento, de caráter educativo e preventivo, integra o Calendário Anual de Orientações Recorrentes da CGE e tem como objetivo reforçar a cultura de integridade, ética e respeito ao cidadão no âmbito do Poder Executivo Estadual.
A iniciativa faz parte do Programa de Integridade do Governo de Mato Grosso – Integridade MT, e busca apoiar os servidores públicos no cumprimento das normas legais e na prestação de serviços com responsabilidade, clareza e legalidade.
A LAI assegura a qualquer pessoa, física ou jurídica, o direito de solicitar informações públicas produzidas ou custodiadas por órgãos e entidades da administração pública, independentemente de apresentação de justificativas. No Estado de Mato Grosso, a lei é regulamentada pelo Decreto Estadual nº 806/2021, que define os procedimentos específicos para atendimento às solicitações, classificação de informações e proteção de dados pessoais.
“Nosso objetivo é fortalecer a cultura da transparência e orientar os servidores para que atuem com responsabilidade, clareza e respeito ao cidadão”, ressalta a secretária adjunta de Ouvidoria-Geral e Transparência da CGE, Aline Landini.
A premissa central da legislação é que o acesso à informação é a regra, e o sigilo, a exceção. Isso significa que os órgãos públicos têm o dever de garantir o acesso às informações, seja de forma ativa – publicando-as nos canais oficiais – ou respondendo tempestivamente aos pedidos realizados por cidadãos.
O canal oficial para registro dos pedidos de informação no âmbito do Executivo Estadual é o sistema Fale Cidadão, disponível nos sites institucionais dos órgãos públicos. Também é possível fazer a solicitação presencialmente ou por outros meios, desde que o requerente se identifique e detalhe claramente a informação desejada.
O órgão responsável tem até 20 dias para responder ao pedido de informação, podendo prorrogar por mais 10 dias com justificativa. A resposta deve ser clara e fundamentada, informando se a solicitação será atendida, negada com base legal ou encaminhada a outro órgão competente.
A orientação técnica ressalta que, embora a regra seja a transparência, existem exceções legais que restringem o acesso a determinadas informações, como dados pessoais, conteúdos sigilosos ou estratégicos. Nesses casos, deve-se garantir ao cidadão o acesso às partes não sigilosas da informação. Além disso, o requerente pode optar por manter seu pedido em sigilo, preservando seus dados pessoais.
A orientação da CGE também ressalta a importância de que os servidores que atuam nas ouvidorias e nas áreas responsáveis pelo atendimento aos pedidos estejam atentos à clareza da linguagem, ao cumprimento dos prazos e à orientação precisa ao cidadão. O uso de termos técnicos ou jurídicos deve ser evitado, priorizando uma linguagem simples, direta e compreensível. Além disso, recomenda-se que, sempre que a informação já estiver disponível em portais oficiais, o servidor indique de forma clara o caminho de acesso, incluindo links e prints, evitando respostas genéricas.
A CGE destaca que servidores têm responsabilidade legal no tratamento das informações públicas. Ações como negar, atrasar ou omitir dados sem justificativa, divulgar informações sigilosas ou agir de má-fé podem gerar sanções administrativas, civis e penais. Por isso, é essencial atuar com responsabilidade, legalidade e transparência.
Veja a Orientação Técnica na íntegra AQUI.
Ouça AQUI o podcast sobre o assunto.
Fonte:
CGE-MT