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CGE recomenda atenção à Lei de Proteção de Dados Pessoais; mesmo com vigência prorrogada
O Governo Federal adiou de agosto de 2020 para maio de 2021 o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Devido à pandemia do coronavírus, o Governo Federal adiou de agosto de 2020 para maio de 2021 o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). A prorrogação está prevista na Medida Provisória 959/2020.
Contudo, a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) recomenda aos órgãos do Governo de Mato Grosso a não se acomodarem com a ampliação do prazo, a procurarem conhecer as novas regras e já começarem a se adaptar, aos poucos, a essa nova realidade, a qual implica mudança de cultura nas organizações públicas e privadas.
Por isso, a CGE ressalta que produziu e disponibilizou, no final de 2019, cartilha para auxiliar os órgãos do Governo de Mato Grosso a se adequarem à LGPD. “A ideia é que as secretarias conheçam as novas regras de tratamento de dados pessoais antes do início da vigência da LGPD. No material, a CGE traz os principais conceitos jurídicos da lei e suas formas de aplicação”, observa o secretário-controlador geral do Estado, Emerson Hideki Hayashida.
Uma das premissas da nova lei é que os dados pessoais e dados sensíveis só podem ser divulgados mediante autorização expressa dos titulares, como forma de garantir os direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade.
“As empresas e governos que coletam os dados das pessoas precisam deixar muito claro a todo mundo qual o uso que farão dos dados pessoais. E somente mediante assentimento expresso da pessoa é que poderão ser dadas utilidades diferentes às informações selecionadas”, explica o secretário-adjunto de Ouvidoria Geral e Transparência da CGE-MT, Vilson Nery.
Mas a proteção de dados pessoais não é absoluta. “É preciso observar a sua função na sociedade e ser modulada com outros direitos fundamentais, aplicando-se o princípio da proporcionalidade nos casos concretos”, adverte o adjunto.
Nery ressalta que a LGPD não inviabiliza a Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) e nem a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Apenas impõe cuidados no tratamento de dados pessoais no contexto da transparência pública.
“É ideal que haja uma cláusula geral de assentimento na divulgação de dados nos documentos públicos e contratos com a administração pública, de modo a validar as normas que regem a transparência. Já as informações consideradas sensíveis devem ser armazenadas em ambiente seguro e controlado, e seu compartilhamento reclama o assentimento expresso da pessoa natural a que se referem”, recomenda o adjunto.
Confira AQUI o Guia Simplificado para a Proteção de Dados Pessoais elaborado pela CGE.
Além disso, outros esclarecimentos sobre o assunto podem ser demandados à CGE-MT, especificamente à Secretaria Adjunta de Ouvidoria Geral e Transparência, pelo número (65) 3613-4605, pelo e-mail ouvidoria@controladoria.mt.gov.br ou mediante protocolo.
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Fonte:
LIGIANI SILVEIRA
Analista Administrativa/Assessora de Comunicação
(65) 3613-4017/99982-0209 (whatsapp)
www.controladoria.mt.gov.br
www.facebook.com/controladoriamt