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CGE orienta órgãos quanto à transparência de doações
Instituições públicas devem publicar as doações de bens e serviços recebidas, com valores e destinação, em suas respectivas páginas oficiais na internet
A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) encaminhou orientação técnica aos órgãos e entidades do Governo de Mato Grosso quanto à necessidade de registro e transparência das doações recebidas de pessoas físicas e jurídicas para a prevenção e o combate à pandemia do coronavírus. Trata-se da Orientação Técnica de Ouvidoria nº 03/2020, produzida em conjunto pela Secretaria Adjunta de Ouvidoria Geral e Transparência e pela Secretaria Adjunta de Controle Preventivo e Auditoria da CGE-MT.
No documento, a Controladoria orienta as instituições públicas estaduais a publicarem todas as doações recebidas, com valores e destinação, em suas respectivas páginas oficiais na internet, já que, por enquanto, o Estado não possui um sistema eletrônico específico para o recebimento de doações. A publicação deve ter, preferencialmente, linguagem fácil e intuitiva, bem como permitir a busca automática nos formatos pdf e planilhas para o devido redirecionamento ao Portal Transparência do Estado.
Além disso, todos os bens recebidos devem ser registrados no Sistema de Gestão Patrimonial (Sigpat) e no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado (Fiplan), para efeito de controle e prestação de contas.
Na orientação, a CGE também observa que a pessoa física ou jurídica pode manifestar interesse na doação de bens e serviços mediante declaração endereçada por meio físico ou digital ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, em que constem, no mínimo, informações como: descrição, estado de conservação e valor de mercado da doação.
As informações são necessárias para que a administração pública avalie a utilidade das doações no enfrentamento da pandemia, especialmente nas áreas de segurança, saúde, proteção da comunidade escolar, assistência social e defesa civil.
Além disso, na orientação, a CGE destaca que as doações pretendidas não podem implicar quaisquer ônus ao Poder Executivo. A exemplo, “doações que estiverem em localidade distante, cujo transporte exija esforço e assunção de despesas que tornem oneroso o seu recebimento, devem ser recusadas, devendo a administração orientar o doador a buscar um beneficiário próximo do seu domicílio”.
A orientação técnica foi produzida com fundamento na Recomendação nº 19/200 da Procuradoria da República em Mato Grosso, da Nota de Fiscalização nº 12/2020 do Tribunal de Contas do Estado, do Decreto Estadual nº 194/2015 e em sugestões de entidades do controle social, como a Transparência Internacional Brasil e a Open Knowledge Brasil.
Confira AQUI a íntegra da OT de Ouvidoria nº 03/2020/CGE-MT.
Fonte:
LIGIANI SILVEIRA
Analista Administrativa/Assessora de Comunicação
(65) 3613-4017/99982-0209 (whatsapp)
www.controladoria.mt.gov.br
www.facebook.com/controladoriamt