CGE-MT reforça procedimentos para Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta

Orientações visam garantir a uniformidade e a transparência nos processos administrativos que envolvem acordos dessa natureza

A Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) divulgou diretrizes detalhadas sobre os procedimentos relacionados a Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TCAC), conforme estabelecido pelo Decreto n.º 466/2023. As orientações visam garantir a uniformidade e a transparência nos processos administrativos que envolvem acordos dessa natureza.

Entre os pontos destacados está o papel da Unidade Setorial de Correição (USC), que será responsável por manter os processos do TCAC sob controle e registro. De acordo com as diretrizes, ao final do prazo de acompanhamento, caso não haja qualquer intercorrência ou se a obrigação de cumprimento imediato for atendida, o processo será arquivado.

Outro aspecto importante envolve situações de ressarcimento de danos. Nesses casos, a USC encaminhará o processo de TCAC homologado e publicado à Coordenação de Gestão de Pessoas, que, por sua vez, atuará junto à Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) para implementar o desconto em folha de pagamento conforme a legislação. Após a confirmação do pagamento ou do desconto, o processo será devolvido à USC para arquivamento.

No tocante à fiscalização, a CGE reforça que a autoridade homologadora será notificada apenas em caso de descumprimento do acordo, em conformidade com o artigo 13 do Decreto n.º 466/2023. Essa medida visa agilizar os trâmites e manter o foco na resolução dos ajustes firmados.

O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TCAC) é um instrumento administrativo utilizado para resolver consensualmente infrações disciplinares leves de servidores. Em 2024, a CGE reduziu em 90% o tempo médio para firmar esses acordos, graças a melhorias nos processos de trabalho em parceria com as Unidades Setoriais de Correição (USCs).

A principal mudança foi a publicação do Decreto 466/2023, que simplificou e deu objetividade às regras do TCAC, reduzindo a burocracia. Agora, as USCs ou comissões processantes podem propor diretamente o acordo à autoridade máxima do órgão, que deve decidir em até 30 dias, sem análise preliminar da CGE. O decreto também ampliou o alcance do TCAC para contratados temporários e empregados públicos e especificou situações de aplicação, como descumprimento de deveres funcionais.

As orientações são parte dos esforços da CGE para promover boas práticas de governança, integridade e controle interno nos órgãos e entidades do Executivo estadual. A padronização desses processos busca aprimorar a gestão pública e assegurar o cumprimento das responsabilidades assumidas pelas partes envolvidas nos TCACs.

Veja a Orientação Técnica AQUI.

Fonte:

CGE-MT