CGE-MT reforça critérios para adiantamentos e uso do cartão de pagamento oficial
Publicação orienta servidores sobre concessão de adiantamentos, disciplina uso do cartão estatal e busca reduzir riscos de mau uso de recursos públicos

A Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso publicou a Orientação Técnica nº 006/2025, que reforça as diretrizes estabelecidas sobre a concessão, utilização e prestação de contas de suprimento de fundos por meio do Sistema de Concessão de Adiantamento – Sicad.
O documento busca sanar dúvidas frequentes de órgãos e entidades e padronizar os procedimentos para execução de despesas em caráter excepcional, quando não há possibilidade de subordinação ao processo normal de licitação.
Segundo a orientação, o suprimento de fundos — também conhecido como adiantamento — é um regime especial que permite a entrega de recursos a servidores para pagamento de pequenas despesas urgentes ou sigilosas, cuja realização imediata se faz imprescindível para o funcionamento dos serviços públicos. A operação deve ser precedida de empenho específico e está sujeita a limites legais e prazos rígidos tanto para aplicação dos recursos quanto para prestação de contas.
A publicação ressalta que todas as movimentações financeiras referentes a suprimento de fundos devem ocorrer preferencialmente via Cartão de Pagamento do Governo do Estado de Mato Grosso (CPGMT), instrumento criado para reforçar a rastreabilidade e transparência dos gastos. O cartão é pessoal e intransferível, vinculado ao CPF do servidor responsável, e só pode ser utilizado para as despesas previamente autorizadas pelo ordenador de despesas.
A CGE alerta que há hipóteses restritas em que o crédito pode ocorrer diretamente em conta bancária do servidor, como missões urgentes em locais sem rede credenciada para o uso do CPGMT ou despesas de caráter sigiloso.
A prestação de contas deve ocorrer, obrigatoriamente, em até 30 dias após o término do período de aplicação dos recursos, com apresentação detalhada de documentos fiscais e comprobatórios. A CGE também destaca que é vedado utilizar suprimento de fundos para despesas que poderiam ser previamente planejadas e contratadas via licitação, sob pena de caracterizar fracionamento de despesa.
A orientação técnica apresenta ainda um checklist sugerido para apoiar as unidades na verificação da regularidade dos processos de concessão, uso e prestação de contas do suprimento de fundos, além de tratar dos impactos fiscais, como retenções tributárias obrigatórias em determinadas situações.
Para o secretário Controlador-geral do Estado, Paulo Farias, a iniciativa busca prevenir irregularidades e garantir a correta aplicação dos recursos públicos. “A concessão de suprimento de fundos é uma medida excepcional e precisa ser tratada com rigor técnico e transparência, para evitar riscos ao erário e assegurar a legalidade das despesas públicas”, destacou.
Orientações Recorrentes
A publicação da Orientação Técnica nº 006/2025 integra o Calendário Anual de Orientações Recorrentes da CGE, uma estratégia preventiva e educativa do Programa Integridade MT. Inspirada em princípios da psicologia comportamental, a iniciativa prevê a divulgação mensal de orientações técnicas sobre temas como uso adequado de recursos públicos, ética, conflitos de interesse e combate ao assédio, visando reforçar a cultura de integridade e ética na administração estadual. As mensagens são veiculadas em diversos formatos, buscando atingir todos os servidores do Poder Executivo e fortalecer práticas alinhadas à legalidade, eficiência e transparência.
Confira a Orientação Técnica na íntegra AQUI.
Fonte:
CGE-MT