Mato Grosso, 04 de setembro de 2026
CGE-MT orienta sobre uso correto de recursos por adiantamento
Documento reúne regras, limites, prazos e responsabilidades para garantir o uso correto do suprimento de fundos
A Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) elaborou Orientação Técnica sobre suprimento de fundos, também conhecido como adiantamento, para esclarecer aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual as regras para solicitação, utilização e prestação de contas desse recurso.
O suprimento de fundos é um recurso público antecipado ao servidor para pagar despesas excepcionais e urgentes do órgão onde está lotado, quando não for possível aguardar o processo normal de compra ou contratação. Seu uso é excepcional e deve ocorrer somente nas situações previstas em lei. A regra é que as aquisições e contratações públicas sejam planejadas e realizadas pelos procedimentos regulares.
O recurso pode ser utilizado em situações específicas, como despesas eventuais e de pequeno vulto, urgência, emergência ou calamidade pública, despesas de caráter sigiloso ou reservado, situações extraordinárias e pequenas intervenções prediais de execução simplificada.
A orientação também traz situações em que o servidor fica impedido de receber o recurso, como ter dois suprimentos ativos e em aberto, estar com prestação de contas atrasada ou com pendências, responder a procedimentos administrativos disciplinares ou Tomada de Contas Especial (TCE), estar de férias ou licença e exercer determinadas funções, como ordenador de despesas, chefia ou gerência financeira ou de patrimônio.
O adiantamento também não pode ser utilizado para despesas com pessoal nem para adquirir materiais ou contratar serviços que já tenham contrato vigente ou estejam disponíveis no almoxarifado.
Uso do cartão
O Cartão de Pagamento do Governo de Mato Grosso (CPGMT) deve ser utilizado prioritariamente para movimentar os recursos, na modalidade crédito. De uso pessoal e vinculado ao CPF do servidor responsável, o cartão não pode ser transferido a terceiros.
Também são proibidos saques em dinheiro, PIX, TED, DOC, transferências bancárias e compras em plataformas on-line, entre outras operações previstas na norma.
Limites
Os valores máximos variam conforme o tipo de despesa:
- R$ 2 mil para despesas de pequeno vulto;
- R$ 4 mil para viagens ou missões urgentes e sigilosas;
- R$ 8 mil para despesas urgentes, emergenciais, extraordinárias ou de passagens e locomoção;
- R$ 50 mil para determinadas despesas da Secretaria de Estado de Saúde;
- R$ 100 mil para intervenções prediais de execução simplificada.
A CGE também alerta para a proibição do fracionamento de despesas, prática que consiste em dividir artificialmente uma mesma necessidade para mantê-la dentro do limite permitido.
Pesquisa de preços
Para intervenções prediais e demandas de saúde acima de R$ 8 mil, deve ser realizada pesquisa prévia no Sicad, com pelo menos três orçamentos detalhados.
Quando não for possível obter as três propostas, a impossibilidade deverá ser formalmente justificada no sistema.
Prazos
O período para aplicação é de 180 dias para intervenções prediais de execução simplificada e de 90 dias para compras e outros serviços. Esses prazos não podem ser prorrogados.
Após o encerramento do período de aplicação, o servidor tem 30 dias corridos para apresentar a prestação de contas no Sicad.
Prestação de contas
A prestação de contas deve comprovar a correta aplicação dos recursos e ser acompanhada dos documentos exigidos, como nota de empenho, comprovantes das despesas, documentos relativos a tributos e comprovante de devolução de eventual saldo não utilizado.
Nas intervenções prediais, também devem ser apresentados registros fotográficos antes e depois da execução.
O recebimento do material ou serviço deve ser atestado por outro servidor, diferente daquele responsável pelo adiantamento. A medida promove a segregação de funções, distribuindo responsabilidades e fortalecendo os controles.
Consequências
O atraso na prestação de contas ou a permanência de pendências impede o servidor de receber novos adiantamentos. Valores devidos deverão ser restituídos por meio de desconto em folha de pagamento, acrescidos de juros e atualização monetária.
Controle preventivo
A orientação integra o Calendário Anual de Orientações Recorrentes da CGE, iniciativa de caráter preventivo voltada ao fortalecimento da cultura de integridade e das boas práticas na administração pública.
Além de reunir as regras para cada etapa, o documento apresenta um modelo de checklist para monitoramento e validação da regularidade de todo o fluxo operacional, desde a concessão e utilização do recurso até a prestação de contas.
A Orientação Técnica foi encaminhada aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual pelo Sistema Integrado da Gestão Administrativa Documental (Sigadoc) e está disponível no site da CGE-MT, no menu Serviços: https://www.cge.mt.gov.br/orientacoes-tecnicas
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Fonte:
CGE-MT