CGE-MT orienta servidores quanto à concessão, pagamento e prestação de contas de diárias

Esta iniciativa faz parte de um esforço contínuo para aprimorar a transparência e a eficiência no uso dos recursos públicos

A Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso lançou uma nova orientação técnica voltada aos servidores, com o objetivo de fornecer diretrizes claras e objetivas sobre a concessão, uso e prestação de contas de diárias. Esta iniciativa faz parte de um esforço contínuo para aprimorar a transparência e a eficiência no uso dos recursos públicos.

A Orientação Técnica é amparada no decreto nº 187/2023, que instituiu o Sigev como sistema oficial de gestão de viagens e atualizou a concessão de diárias no Executivo. Ela detalha quem são os beneficiários, quais são as vedações e valores, e, por fim, quais são os documentos necessários para prestação de contas.

Além do documento, a CGE também elaborou um infográfico, combinando elementos textuais e visuais, com o objetivo de simplificar as informações.

Segundo o secretário controlador-geral, Paulo Farias, a CGE está empenhada em garantir a transparência e a eficiência no uso dos recursos públicos. “Essa orientação técnica visa fornecer aos servidores diretrizes claras sobre a concessão, pagamento e prestação de contas de diárias, assegurando que cada etapa do processo seja conduzida de acordo com os princípios da legalidade e da economicidade”.

A nova orientação técnica abrange todos os aspectos relacionados às diárias, desde a solicitação inicial até a prestação de contas final. Entre os principais pontos abordados estão os critérios para concessão das diárias, a documentação necessária, os procedimentos para uso adequado dos recursos e as exigências para a prestação de contas detalhada.

Além disso, a orientação enfatiza a importância da responsabilidade dos servidores no uso dos recursos públicos, destacando que cada despesa deve ser justificada e comprovada de acordo com as normativas vigentes. Este guia serve como uma ferramenta essencial para garantir que todas as ações estejam alinhadas com os princípios de boa governança e responsabilidade fiscal.

Conforme a legislação, em síntese, os beneficiários de diárias são servidores civis e militares estaduais, empregados públicos estaduais e contratados temporariamente. Servidores que recebem verba indenizatória e funcionários de empresas prestadoras de serviços terceirizados não fazem jus ao recebimento de diárias.

O documento da CGE também traz valores de diárias para viagens dentro e fora do Estado e até internacionais, além do limite mensal de diárias por servidor estabelecido pela legislação em vigor.

Ele também especifica que o Sigev é o sistema oficial do Estado para concessão e prestação de contas de diárias, competindo à Secretaria de Planejamento e Gestão o desenvolvimento, a gestão e a disponibilização da plataforma a todos os órgãos do Executivo.

Outras informações, como prazo mínimo para solicitação de diárias ou até mesmo pedidos retroativos após a viagem, além do prazo máximo para a prestação de contas e os documentos necessários para justificar a viagem, também constam na OT.

Com essa iniciativa, a Controladoria Geral do Estado reafirma seu compromisso com a transparência, a eficiência e a boa gestão dos recursos públicos, contribuindo para a construção de uma administração pública mais íntegra e responsável.

Confira a Orientação Técnica e o infográfico AQUI.

Fonte:

CGE-MT