CGE-MT orienta órgãos sobre classificação de despesas em transferências voluntárias

A Controladoria Geral do Estado publicou uma Orientação Técnica para ajudar os órgãos e entidades do Executivo a classificar corretamente as despesas orçamentárias relacionadas aos recursos transferidos voluntariamente. Isso veio após um relatório de auditoria identificar pagamentos com classificação incorreta desses recursos.

O objetivo é garantir que os órgãos sigam as etapas e regras corretas na classificação das despesas, conforme orientado nos documentos de planejamento (PPA, LDO e LOA). Isso ajuda a mostrar claramente como os recursos foram usados e quem foi responsável pelo planejamento, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

As transferências de recursos são divididas em duas categorias: obrigatórias e discricionárias. As obrigatórias seguem o que está na Constituição ou na lei, enquanto as discricionárias têm regras específicas e precisam de um acordo legal entre as partes.

A Orientação Técnica detalha como classificar os recursos de acordo com o manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, destacando se foram para custos administrativos ou para ações sociais como educação, saúde, segurança e assistência social.

Classificar corretamente o orçamento funcional programático ajuda a saber quais políticas públicas estão sendo financiadas. Para transferências obrigatórias ou discricionárias, é crucial identificar as instituições responsáveis pela execução das ações.

O documento também orienta que os recursos transferidos para convenentes sejam classificados corretamente, garantindo relatórios precisos sobre como esses recursos foram usados.

Sobre a execução das despesas, a CGE recomenda que o empenho das transferências voluntárias seja feito de forma global, conforme a lei. Já para despesas relacionadas a transferências obrigatórias, quando o valor total não pode ser conhecido no início do ano, deve-se estimar o valor. Se o custo anual for conhecido, pode-se fazer o empenho global. Despesas para cumprir convênios devem ser empenhadas após a celebração do contrato.

De acordo com o secretário controlador-geral, Paulo Farias, a orientação não apenas garante o cumprimento das normas legais, mas também promove transparência na gestão dos recursos públicos.

“Ao seguir essas orientações, os órgãos serão capazes de identificar com precisão onde e como os recursos são aplicados, assegurando que cada despesa seja adequadamente categorizada segundo os critérios estabelecidos. Isso não só fortalece o controle e a eficiência administrativa, como também facilita a análise e o controle sobre o uso do dinheiro público, essencial para uma gestão pública eficaz e responsável”.

Veja a Orientação Técnica na íntegra AQUI.

Fonte:

CGE-MT