CGE-MT orienta órgãos e entidades sobre manutenção e intervenções prediais

A Controladoria Geral do Estado do Mato Grosso (CGE-MT) emitiu Orientação Técnica a todos os órgãos e entidades com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre a Ata de Registro de Preços (ARP) da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), que trata da prestação de serviços de manutenção, incluindo instalação, montagem, reparação e adaptação, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra.

De acordo com o edital do pregão que resultou na referida ARP, os pagamentos serão baseados no desconto ofertado pela licitante vencedora aplicado sobre a tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI) vigente.

É dessa cláusula que surgiram as recorrentes dúvidas, que são esclarecidas pela CGE na OT, indicando qual é a tabela SINAPI que deve ser aplicada no momento dos pagamentos da medição.

Para responder essa questão a CGE baseou-se em estudo técnico aprovado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

Segundo esse estudo, antes da contratação de serviços de intervenções prediais e manutenção, os órgãos públicos devem limitar o escopo por meio de levantamento dos serviços e definir as respectivas quantidades. O estudo indica também que esse levantamento pode utilizar as composições representativas indicadas na tabela SINAPI, sendo vedadas indicações que representem “verbas” ou “unidades genéricas”.

A Orientação Técnica considera também as disposições da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que prevê que a repactuação deverá observar o intervalo mínimo de um ano, contado da data da apresentação. Essa regra para reajuste contratual também está prevista na Lei nº 10.192/2001, que veda qualquer reajuste antes de um ano.

“No momento da adesão à Ata de Registro de Preços para serviços de manutenção, o órgão deve fazer uma planilha com a quantidade de itens que vai contratar, usando a tabela SINAPI que estiver em vigor. Também é importante usar essa mesma tabela para os reajustes anuais. Isso significa que a data que conta para esses reajustes é a mesma da tabela usada na contratação, porque os valores do contrato só podem ser aumentados depois de um ano a partir dessa data”, esclarece o secretário adjunto Executivo e Ações Estratégicas da CGE, José Alves.

Por fim, o secretário adjunto faz um alerta. “O órgão não deve fazer reajustes antes de um ano, em razão de afronta a legislação, devendo realizar os pagamentos pelos valores constantes na tabela SINAPI utilizada por um período de um ano contados da data base da tabela”, finalizou.

Confira a Orientação Técnica AQUI.

Fonte

CGE-MT