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CGE-MT obtém saldo de mais de R$ 370 milhões na aplicação da Lei da Empresa Limpa
O montante envolve multas administrativas e acordos de leniência
A Controladoria Geral do Estado (CGE) obteve saldo de mais de R$ 370 milhões na aplicação da Lei da Empresa Limpa ou Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013), no Governo de Mato Grosso, entre os anos de 2016 e 2022 (até outubro). O montante envolve multas administrativas e acordos de leniência, conduzidos pela CGE, com empresas, pela prática de ilícitos administrativos.
As multas administrativas somaram mais de R$ 175 milhões e foram aplicadas a 71 empresas em decorrência da conclusão de 23 processos administrativos de responsabilização com fatos geradores ocorridos no período de 2009 a 2016. Entre os ilícitos, estão fraude à licitação pública ou contrato dela decorrente e fraude na fruição de incentivos fiscais.
Destaque para o processo de responsabilização que resultou na aplicação de multa administrativa de R$ 96,1 milhões ao Consórcio VLT Cuiabá – Várzea Grande por fraude à licitação e ao contrato dela derivado (Contrato nº 37/2012/Secopa-MT), pagamento de propina a agentes públicos e por diversas irregularidades na execução da obra do Veículo Leve sobre Trilhos entre os anos de 2011 e 2014.
Além das multas, foram aplicadas outras sanções às empresas nos 23 processos julgados: publicação extraordinária da decisão condenatória, declaração de inidoneidade, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública.
As empresas sancionadas são relativas a diversos ramos de atividades, como construção civil, consignados, rastreamento de veículos, serviços gráficos e tecnologia da informação.
Leniência
Já os acordos de leniência, firmados com oito (08) empresas, somaram mais de R$ 199 milhões. O acordo de leniência é um instrumento administrativo que guarda semelhanças com a colaboração premiada de pessoas físicas no âmbito penal.
Para a celebração do acordo, a empresa deve, entre outros requisitos legais, admitir a participação no ilícito e cooperar com as investigações, com a obrigação de identificar os demais envolvidos na infração e ceder provas que comprovem o ilícito.
Com a celebração do acordo de leniência, a empresa pode obter redução de até 2/3 no valor da multa (que pode alcançar até 20% do faturamento bruto da pessoa jurídica) e a isenção ou a atenuação das sanções administrativas previstas na antiga Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/1993).
A assinatura do acordo, contudo, não desobriga a empresa de reparar integralmente o dano financeiro causado ao poder público. O eventual descumprimento de alguma das cláusulas do acordo leva à suspensão da pactuação e à incidência das sanções de forma integral.
Destaque nacional
Em 2021, o Governo de Mato Grosso foi destaque no jornal Folha de São Paulo pela aplicação da Lei Anticorrupção. Em matéria intitulada “Lei Anticorrupção completa sete anos em vigor, mas estados resistem a regulamentação”, publicada em 07 de fevereiro, ficou demonstrado que Mato Grosso destoa positivamente da realidade da maioria dos estados.
Além de ter regulamentado a lei federal no ano de 2016, mediante a edição do Decreto Estadual nº 522/2016, Mato Grosso figurou como o segundo estado brasileiro que mais instaurou e concluiu processos administrativos de responsabilização de empresas.
Segundo a Folha de São Paulo, das 27 unidades da Federação, apenas 19 haviam regulamentado a lei, 15 instaurado processos de responsabilização e só oito (08) concluído ao menos um processo à época da publicação da reportagem.
Entre os anos de 2016 e 2022, Mato Grosso instaurou 58 processos de responsabilização e concluiu 23. Atualmente, o Estado possui 29 processos em andamento e seis (06) finalizados no aguardo de decisão.