CGE-MT normatiza investigação preliminar nas atividades de correição

As regras estão relacionadas na Instrução Normativa nº 01/2022/CGE-MT

Como órgão central de Corregedoria do Poder Executivo Estadual, a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) normatizou os procedimentos sobre investigação preliminar sumária de notícias envolvendo irregularidades praticadas por agentes públicos e pessoas jurídicas. As regras estão relacionadas na Instrução Normativa nº 01/2022/CGE-MT.

A  investigação preliminar sumária é uma fase interna de apuração e deve ser realizada pelas Unidades Setoriais de Correição ou servidor designado pela autoridade máxima dos órgãos estaduais. O objetivo é a coleta de dados e informações para análise da existência de autoria e materialidade suficientes do fato em questão para justificar a instauração de processo correcional formal (sindicância, processo administrativo disciplinar ou processo administrativo de responsabilização).

A ideia da CGE-MT é proporcionar maior celeridade e economia processual ao Estado de Mato Grosso, ao evitar a instauração de procedimentos punitivos sem indícios mínimos de autoria e de prova de materialidade da suposta infração. Além de aprimorar as atividades de correição, a edição da normativa atende à Lei de Abuso de Autoridade (Lei Federal nº 13.869/2019).

Dessa forma, a Instrução Normativa nº 01/2022/CGE-MT disciplina os trâmites quanto à análise inicial da notícia, à abertura da investigação preliminar, à instrução do fato e à elaboração do relatório conclusivo com a recomendação de instauração de processo correcional acusatório ou arquivamento da acusação.

A formulação da Instrução Normativa nº 01/2022/CGE-MT é desdobramento do curso promovido em junho deste ano pela CGE para aprimorar o conhecimento dos servidores das Unidades Setoriais de Correição do Poder Executivo Estadual sobre investigação preliminar. A elaboração da normativa foi realizada em conjunto pelos servidores do Sistema de Correição, numa construção técnica colaborativa entre membros da CGE e das Unidades Setoriais.

Acesse AQUI a Instrução Normativa nº 01/2022/CGE-MT.

Fonte:
CGE-MT