CGE-MT lança orientação técnica para controle de frequência dos servidores estaduais

A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) lançou uma orientação técnica sobre o controle de frequência dos servidores do Governo de Mato Grosso. O documento tem como objetivo principal garantir a assiduidade e pontualidade dos servidores, além de reforçar as principais obrigações relacionadas ao registro de frequência.

A orientação técnica é válida para todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, exceto para os servidores das carreiras da Polícia Judiciária Civil, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Militar por possuírem peculiaridades no controle de presença. O documento também apresenta informações sobre o WebPonto, ferramenta  oficial para registro eletrônico da presença dos servidores estaduais.

Entre as principais obrigações dos servidores estão ser assíduo e pontual ao trabalho, apresentar atestados médicos quando necessário e cumprir os prazos estabelecidos para a assinatura da folha de frequência. Os deveres valem não só para os servidores de carreira, mas também para os exclusivamente comissionados, os contratados temporariamente, os cedidos ou requisitados e os estagiários.

Já as chefias imediatas são responsáveis pelo controle de frequência em cada setor.  Destaque para o dever de validar os registros mensais dos servidores nos prazos estabelecidos. “A chefia imediata é a figura central de um controle de frequência eficaz, pois é ela que possui maiores e melhores condições para acompanhar o cotidiano do subordinado”, enfatiza a CGE.

Na orientação, a CGE observa que a chefia imediata deve validar a folha de ponto inclusive quando não estiver assinada pelo servidor e nos casos excepcionais de servidores dispensados do registro de frequência. “Mesmo quando dispensado integralmente do registro de frequência, o dever de o servidor de assinar sua folha de ponto e a validação dela pela chefia imediata são mantidos. Não há no decreto (nº 554/2020) em comento qualquer previsão que os desincumba dessas funções”, adverte a CGE.

Ao verificar situações como inassiduidade habitual, ausências injustificadas e impontualidade habitual do servidor, a chefia imediata deve comunicar o setor de gestão de pessoas para proceder os descontos remuneratórios correspondentes ou comunicar a unidade de correição do órgão para análise quanto a eventuais procedimentos disciplinares que o caso possa requerer.  Na hipótese de descontos de remuneração, a CGE sugere que o servidor seja notificado antes do lançamento.

A orientação foi elaborada com base na legislação estadual vigente sobre o assunto, como a Lei Complementar nº 04/1990, a Lei Complementar nº 112/2002, a Lei Complementar nº 266/2006 e o Decreto nº 554/2020. O trabalho é desdobramento de auditoria realizada em fevereiro de 2023 sobre controles de frequência e de faltas injustificadas no ano de 2022 nos órgãos e entidades estaduais.

A Orientação Técnica nº 02/2023/CGE-MT já está disponível para consulta no site da CGE-MT. Clique AQUI para acessá-la.

Fonte:

CGE-MT