CGE-MT contribui com estudo que cria regra de transição para dar celeridade às obras da BR-163

A Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) contribuiu com a mesa técnica instalada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) para estudar e propor soluções que deem celeridade às aquisições e contratações da Concessionária Rota do Oeste S.A para execução de obras de recuperação e duplicação na BR-163, no trecho entre Mato Grosso do Sul e o município de Sinop (MT). Os trabalhos da mesa técnica foram finalizados na última sexta-feira (24.11), após três meses de estudos.

Foram estabelecidas regras transitórias para a adequação da Rota Oeste à Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016), regime de contratação a que a concessionária passou a ser submetida ao se tornar sociedade controlada pela MT Participações e Projetos S.A (MT Par), empresa estatal do Governo de Mato Grosso.

Para tanto, a mesa técnica aprovou uma regra de transição de dois anos nos prazos de contratação. Esta medida visa garantir agilidade às obras e o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em outubro de 2022 entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Rota do Oeste e a MT Participações e Projetos SA (MT Par), entidade responsável pelo controle total das ações da concessionária.

A operação societária de transferência do controle acionário da concessionária para a MT Par foi concluída em maio de 2023, sob a condição de cumprimento dos prazos e das condições estabelecidos no TAC para a execução das obras.

No TAC, a concessionária assumiu a obrigação de executar diversas obras de duplicação e de recuperação da BR-163/MT, bem como investimentos em serviços operacionais, como CFTV e fibra ótica, ao longo de um período máximo de oito anos , com metas anuais definidas.

Durante o período de transição de dois anos, a concessionária terá o desafio de implementar uma série de ações para se adequar integralmente à Lei das Estatais, incluindo a criação de uma plataforma moderna de aquisições, um portal para o cadastro de interessados nos processos de concorrência da  companhia, a promoção de transparência nos principais certames, entre outras iniciativas.

“A solução encontrada não dispensa a concessionária de suas obrigações, mas reduz prazos de contratação por 24 meses para respeitar a dinâmica dos contratos privados”, observou o secretário-adjunto Executivo e de Ações Estratégicas da CGE-MT, José Alves Pereira Filho.

O auditor Anderson Escobar, um dos representantes da CGE-MT na mesa técnica, destacou a construção de solução consensual para o tema. “A aprovação da regra de transição de dois anos nos prazos de contratação é um exemplo de como o diálogo e a análise aprofundada podem contribuir para a eficácia das ações, garantindo celeridade às obras e o cumprimento dos compromissos estabelecidos para esta rodovia, que é responsável pela escoamento de 90% da produção de grãos do Estado.”

Cabe ressaltar que a não aplicação do TAC poderá resultar na caducidade sumária do contrato de concessão e no pagamento de sanção no valor de R$ 2,7 bilhões pela concessionária e pela MT Par.

A mesa técnica teve ainda a participação de representantes da MT Par, da Rota do Oeste, da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e do Ministério Público Estadual (MPMT).

Fonte:
CGE-MT