CGE-MT capacita Setoriais de Correição e Assessorias Jurídicas em formalização de ajuste de conduta

Membros das Unidades Setoriais de Correição e das Assessorias Jurídicas dos órgãos e entidades do Governo de Mato Grosso participaram na última semana de capacitação sobre a formalização de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TCAC) com servidores que cometerem infrações funcionais de menor gravidade. O curso foi realizado pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT), órgão central de Corregedoria do Poder Executivo Estadual, como parte do “Programa CGE ORIENTA – Estado Íntegro e Eficaz”.

O objetivo foi orientar sobre as novas regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 466/2023 de formalização e acompanhamento do cumprimento do TCAC e discutir situações controversas sobre sua aplicação. “A discussão de situações controversas durante o curso demonstra a preocupação em proporcionar um entendimento claro e abrangente das normas estabelecidas, bem como abordar casos específicos que possam apresentar desafios na implementação prática”, comentou o secretário-adjunto de Corregedoria-Geral da CGE-MT, Renan Zattar.

O facilitador do curso, o auditor Juscelino de Lima Castro, explanou sobre o histórico legal de instituição do TCAC no Poder Executivo Estadual, objetivos, vantagens, situações que podem ser objeto de ajustamento de conduta, quem pode sugerir o acordo e etapas para formalização conforme o novo decreto.

“O treinamento foi um diálogo com os executores do TCAC para formar uma consciência comum, uma forma de trabalhar uniforme sobre o novo regramento estabelecido por meio do Decreto nº 466/2023, de setembro deste ano, e olhar para o mecanismo como algo preventivo, de evitar que ao servidor cometa uma situação mais gravosa”, pontuou.

O adjunto de Corregedoria-Geral da CGE-MT destacou que um dos diferenciais do novo decreto é focar nos compromissos que o servidor terá de cumprir para aprimorar sua conduta funcional. “O novo decreto foca mais nas obrigações que o servidor deve ajustar para reparar a conduta errada praticada do que naquilo que ele não deve fazer num determinado prazo de acompanhamento do TCAC”, observou Renan Zattar.

Já o superintendente de Responsabilização de Agentes Públicos da CGE-MT, Claudemir Advíncula São Miguel, pontuou que o TCAC visa imprimir mais eficiência ao controle disciplinar. “Precisamos tornar o sistema de correição mais célere e eficiente, com soluções razoáveis para as pequenas infrações”, observou.

A partir das contribuições das Unidades Setoriais de Correição e das Assessorias Jurídicas, a CGE vai elaborar um manual sobre trâmites, fluxos e prazos para formalização do TCAC.

Objetividade

O novo decreto deixa mais objetivas as hipóteses em que o instrumento pode ser utilizado. Dessa forma, de maneira expressa, poderão ser objetos de ajuste de conduta os servidores que violarem os deveres funcionais previstos no artigo 143 da Lei Complementar nº 04/1990, como atender com presteza o cidadão, ser assíduo e pontual ao serviço e zelar pela economia do material.

Também de maneira expressa, poderão ser objetos de ajuste de conduta os servidores que violarem as proibições dos incisos I a VIII, XVIII e XX do artigo 144 da Lei Complementar nº 04/1990, como ausentar-se do serviço durante o expediente sem prévia autorização do chefe imediato.

Quantitativo

A CGE e as Unidades Setoriais de Correição da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), por exemplo, homologaram 64 TCAS em 2021, 79 no ano de 2022 e 52 no ano de 2023 (até outubro).

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Fonte:
CGE-MT