CGE-MT capacita comissões de gestão da informação

Curso foi realizado de forma presencial como parte do 2º ciclo de 2022 do “Programa CGE Orienta – Estado Íntegro e Eficaz

A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) capacitou, neste mês, as comissões de gestão da informação da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI) e da própria CGE para aprimoramento da transparência das informações públicas e da proteção de dados pessoais nos produtos, processos e atividades das duas organizações. A capacitação foi realizada de forma presencial como parte do 2º ciclo de 2022 do “Programa CGE ORIENTA – Estado Íntegro e Eficaz”.

Na oportunidade, a secretária-adjunta de Ouvidoria Geral e Transparência da CGE-MT, Elba Vicentina de Moraes, destacou que as principais atribuições das comissões de gestão da informação são fomentar a transparência das informações públicas como regra, opinar sobre classificação de documentos em grau de sigilo como exceção e auxiliar os setores internos na definição de procedimentos para a proteção de dados pessoais.

“As comissões de gestão da informação de cada órgão/entidade não têm papel ativo na concessão do acesso à informação ao cidadão, mas nas dúvidas que possam surgir nos setores responsáveis pela informação demandada sobre seu fornecimento ou não”, observou a adjunta.

Neste contexto, a analista administrativo Aline Landini, da Secretaria Adjunta de Ouvidoria Geral e Transparência da CGE-MT, pontuou a necessidade de que cada órgão/entidade estadual constitua sua comissão de gestão da informação.

“Ainda nos deparamos com um certo desconhecimento sobre a Lei de Acesso à Informação (LAI) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e uma cultura do segredo muito mais forte do que a cultura do acesso à informação nas secretarias estaduais. As comissões, juntamente com a CGE, por meio da Rede de Ouvidorias, podem ajudar a reverter esta realidade dentro dos órgãos e entidades”, observou.

Direito fundamental

Já o auditor Ronildo Barbosa de Souza, também da Secretaria Adjunta de Ouvidoria Geral e Transparência da CGE-MT, pontuou que o acesso à informação é um direito fundamental de todo cidadão brasileiro. O direito já estava previsto na Constituição da República de 1988 e foi efetivado pela Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011).

“A informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados – que compõem documentos, arquivos, estatísticas – constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, ao fortalecer a capacidade dos indivíduos de participar de modo efetivo da tomada de decisões que os afeta”, salientou  o auditor.

A Lei de Acesso à Informação se aplica aos órgãos públicos integrantes da administração direta e indireta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público. Também vale para entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos governamentais para a realização de ações de interesse público.

Transparência ativa e passiva

Durante o curso, os instrutores da CGE-MT também falaram sobre transparência ativa e passiva. A primeira é a disponibilização espontânea das informações públicas pelas instituições governamentais na Internet, como nos Portais de Transparência e sites dos órgãos. Já a transparência passiva é quando o cidadão solicita acesso a uma determinada informação.

“Nas duas situações, temos de disponibilizar a informação de forma palatável, simples, para que seja compreendida pelo cidadão”, pontuou o auditor.

Eventual negativa de acesso à informação ao cidadão deve ser fundamentada nos sigilos legais (bancário, fiscal, industrial, empresarial, direitos autorais e segredo de justiça), na proteção de dados pessoais e no rol exaustivo de acessos restritos previstos na LAI para preservar a segurança da sociedade ou do poder público.

Classificação da informação

Quanto à lista de informações protegidas pela LAI, os instrutores enfatizaram a necessidade de classificação em grau de sigilo por tempo determinado (25 anos, 15 anos ou 5 anos), a contar da data de produção do documento.

A classificação da informação deve ser realizada por meio do Termo de Classificação de Informações (TCI), cujo modelo está disponível no anexo II do Decreto Estadual nº 806/2021.

A relação das informações classificadas nos graus de sigilo deverá ser disponibilizada anualmente nos sites dos órgãos/entidades e encaminhada à CGE, responsável pela auditagem das respostas dos setores ao cidadão e gestão do Portal Transparência do Estado.

Dados pessoais

Os instrutores da CGE salientaram que a Lei de Acesso à Informação (LAI) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) não são conflitantes, mas sim complementares. Isso porque a LAI, cuja vigência teve início em maio de 2012, já previa a proteção da informação pessoal, relacionada à pessoa identificada ou identificável. A LGPD, por sua vez, editada em agosto de 2018, veio para estabelecer fundamentos, requisitos e tratamento dos dados pessoais.

“A LAI e a LGPD se complementam e envolvem uma mudança de cultura na administração pública. Considerando que todos os documentos elaborados pela administração pública são, em teoria, de acesso público, a proteção ao dado pessoal deve ser pensada quando o documento for gerado. A LGPD veio para dar uma segurança ao que já estava previsto na LAI”, comentou a adjunta de Ouvidoria Geral e Transparência da CGE-MT.

Comissões

Neste contexto, Elba ressaltou a importância do trabalho das comissões de gestão da informação nos órgãos/entidades. Uma das diretrizes da CGE-MT é que as comissões levantem, em suas instituições, os dados manipulados em cada setor e identifiquem se são sigilosos, pessoais ou sensíveis, como contribuição ao futuro inventário de dados.

“A partir daí poderão ser revistos os tipos e a forma de elaboração dos documentos no seu órgão, tendo em vista essa necessidade de proteção a esses dados”, salientou a adjunta.

A CGE solicitou a cada órgão/entidade que informe se possui comissão constituída. Aqueles que não tiverem, devem formar a equipe e comunicar à Controladoria para preparação e direcionamento de novas capacitações sobre como conduzir os trabalhos.

“É preciso agregar valor dentro do banco de dados que cada órgão/entidade manuseia. Para tanto, cada entidade precisa conhecer seus dados, mapeá-los e promover o alinhamento entre a LAI e a LGPD para avançarmos da teoria à prática”, observou a adjunta da CGE-MT.

Responsabilização

O agente público que descumprir as regras da LAI e da LGPD fica sujeito à apuração administrativa de responsabilidade funcional.

Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos governamentais e que deixarem de observar as regras da transparência também ficam sujeitas à responsabilização. Entre as sanções estão multa, rescisão de vínculo com o poder público e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública.