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CGE-MT: Auditores respondem a quase 150 consultas pelo canal Pergunte à CGE no 1º quadrimestre
A maioria das perguntas foi relativa à gestão de pessoas, financeiro, contratações e transferências de recursos públicos
De janeiro a maio de 2022, auditores da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) responderam a 148 consultas formuladas por servidores do Governo de Mato Grosso pelo canal eletrônico “Pergunte à CGE”. As consultas são relativas a dúvidas sobre procedimentos operacionais administrativos.
A maioria das perguntas foi relativa à gestão de pessoas, financeiro, contratações e transferências de recursos públicos. Os órgãos/entidades da área social de atuação, como Educação (Seduc), Assistência Social e Cidadania (Setasc) e Trânsito (Detran), foram os que mais utilizaram o canal, com 73 perguntas.
Na sequência, com 45 questionamentos, ficaram os órgãos/entidades da instrumental, como Planejamento e Gestão (Seplag), Fazenda (Sefaz) e Casa Civil. Por fim, os órgãos/entidades da área econômica e ambiental de atuação, como Desenvolvimento Econômico (Sedec), Meio Ambiente (Sema) e Infraestrutura (Sinfra), com 30 perguntas.
Em média, cada órgão/entidade estadual formalizou 05 consultas à CGE pelo canal nos primeiros cinco meses de 2022. Contudo, 09 deles utilizaram a ferramenta acima da média. Destaque para Seduc, Seplag e Setasc, que fizeram 20, 14 e 13 consultas, respectivamente, pelo “Pergunte à CGE”.
O canal é um das principais produtos da atuação preventiva da Controladoria na função de prestar consultoria às instituições do Poder Executivo Estadual. “Quanto mais os servidores utilizam o canal, menor é a probabilidade de erros e falhas nos procedimentos internos”, destaca o secretário-controlador geral do Estado, Emerson Hideki Hayashida.
Funcionamento
No canal eletrônico, podem ser registradas consultas não somente acerca de situações em tese, mas também sobre casos concretos. Entretanto, principalmente na hipótese de casos concretos, as consultas devem ser bem formuladas para facilitar o entendimento e a resposta do auditor.
Todas as perguntas são respondidas, exceto se não houver entendimento pacífico na CGE-MT sobre a matéria demandada.
O prazo para retorno das respostas é de 48 horas. Contudo, em eventual impossibilidade de retorno no prazo estabelecido devido à complexidade da solicitação, o auditor informa ao solicitante, via e-mail, o novo prazo para resposta ou se o caso será objeto de ordem de serviço para a realização de trabalhos de auditoria e controle, com prazo próprio para análise e conclusão.
Para fazer a consulta, o servidor deve acessar o link: http://www.
Fonte:
Juliene Leite
Técnica de Desenvolvimento Econômico e Social
Assessoria de Comunicação – CGE-MT
(65) 3613-4017
www.controladoria.mt.gov.br