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CGE-MT apresenta balanço dos 10 anos de vigência da Lei de Acesso à Informação
Dos 4.202 pedidos de informação do cidadão, 76% foram concedidos, 18% negados, 4% estão em atendimento e 2% foram solicitações repetidas
O Governo de Mato Grosso recebeu 4.202 pedidos de informação de maio de 2012, quando a Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei Federal nº 12.527/2011) efetivamente entrou em vigor no Brasil, a maio de 2022. Do total de pedidos, 3.212 (76%) foram concedidos, o que significa que o Estado tem cumprido o princípio da LAI, de que a publicidade da informação é a regra e o sigilo, a exceção.
O balanço foi produzido pela Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), por meio da Secretaria Adjunta de Ouvidoria Geral e Transparência, responsável pela coordenação das atividades de transparência no Poder Executivo Estadual, em razão dos 10 anos de vigência da Lei de Acesso à Informação. Contudo, os dados se referem aos atendimentos feitos por todos os órgãos e entidades do Executivo Estadual, detentores das informações demandadas pelo cidadão.
Apenas 700 pedidos de acesso à informação foram negados em 10 anos, o equivalente a 18% do total de demandas. Dos 700 requerimentos, 506 (72%) se tratavam de informações inexistentes, que não estão sob a guarda do Poder Executivo Estadual, ou de pedidos genéricos, que não cumprem os requisitos da LAI. Outros 119 (17%) pedidos foram negados por se tratar de informação sigilosa ou pessoal.
Dos 4.202 pedidos de informação do cidadão, 76% foram concedidos, 18% negados, 4% estão em atendimento e 2% foram solicitações repetidas.
Até o ano de 2021, o total anual de pedidos só cresceu: foi de 19 em 2012 para 955 no último ano. Em 2022, de janeiro a maio, já são 331 pedidos de acesso à informação.
Dos 33 órgãos e entidades que compõem o Poder Executivo Estadual, o mais demandado foi a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), com 858 pedidos desde 2012, o equivalente a 20% do total de solicitações enviadas ao Estado. Em seguida, vem a CGE, com 428 (10%) pedidos de acesso à informação.
Na sequência, aparecem a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), com 336 (8%) pedidos; Educação (Seduc), com 334 (8%) e Fazenda (Sefaz), com 325 (8%). Juntas, essas cinco instituições concentraram 54% do total de 4.202 pedidos recebidos em 10 anos.
Os principais temas das solicitações foram preservação da ordem pública e segurança, políticas e diretrizes, orçamento, gestão de pessoal, aquisições públicas, saúde e meio ambiente.
Do total de 4.202 pedidos, 66% foram respondidos no prazo de resposta de até 30 dias. O tempo médio de resposta foi de 53 dias em 10 anos, mas vem caindo nos últimos três anos. Em 2020, o tempo médio de resposta foi de 65,55 dias. Em 2021, de 34,49 dias. Nos primeiros cinco meses de 2022, as respostas foram apresentadas, em média, no prazo de 21,97 dias.
Caso as respostas do poder público não contemplem os pedidos, o cidadão pode apresentar recursos em até duas (02) instâncias. Desde o início da vigência da LAI, foram interpostos 169 recursos no Governo Estadual. Dos recursos apresentados, 98 (67%) foram deferidos, 48 (33%) indeferidos e 23 estão em tramitação.
Fomento à transparência
Apesar do desempenho favorável no cumprimento da Lei de Acesso à Informação em 10 anos, o fomento à transparência é ação constante da CGE junto aos auditados para que o cidadão seja aliado da gestão na fiscalização das políticas e aplicação das verbas públicas. “Além de ser uma exigência legal, a transparência é uma estratégia de aproximar o cidadão da gestão para que ele possa colaborar para uma atividade estatal mais eficiente, eficaz e realmente efetiva”, destaca o secretário-controlador geral do Estado, Emerson Hideki Hayashida.
Nesse sentido, a CGE desenvolve ações de sensibilização e capacitação dos agentes públicos para cumprimento da LAI, numa mudança de cultura no serviço público. “Um dos nossos desafios é reduzir cada vez mais o tempo médio de resposta dos pedidos”, observa a secretária-adjunta de Ouvidoria Geral e Transparência da CGE, Elba Vicentina de Moraes.
Além disso, a premissa é orientar os agentes públicos que, ao conceder uma informação, ela deve chegar ao cidadão de forma precisa, compreensível, atualizada e íntegra.
Já no caso de negativa de acesso, o desafio da CGE é convencer as secretarias que a decisão deve ser precedida de classificação quanto ao grau e aos prazos de sigilo de determinada informação por ser considerada pessoal ou imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado.
Caso a informação solicitada pelo cidadão não esteja classificada ou não se enquadre nas demais hipóteses legais de sigilo (bancário, fiscal etc) e de segredo de justiça, não há motivo para negar o acesso. “A não classificação da informação pretendida pressupõe que ela é pública”, ressalta o titular da CGE-MT.
Capacitações
A classificação da informação, com orientações práticas de como proceder, tem sido abordada em recorrentes capacitações promovidas pela CGE. No calendário de 2022 do Programa CGE ORIENTA – Estado Íntegro e Eficaz, o tema está na pauta para servidores das Comissões de Gestão da Informação e das Ouvidorias Setoriais, responsáveis por recepcionar os pedidos e encaminhá-los aos setores que detêm a informação para resposta.
Os pedidos de informação devem ser formalizados pelo Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), disponível no Portal Transparência, no Portal do Estado e nos sites de todos os órgãos/entidades estaduais.
Fonte:
Ligiani Silveira
Jornalista/Analista Administrativo
Assessoria de Comunicação da CGE
(65) 3613-4017 / 99982-0209