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CGE-MT alinha tratamento de denúncias entre equipes de Ouvidoria e Corregedoria
Eles debateram a minuta de instrução normativa elaborada para melhorar o fluxo de tratamento das manifestações
A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) promoveu uma série de encontros estratégicos entre as equipes de Ouvidoria e Corregedoria dos órgãos e entidades do Governo de Mato Grosso. O objetivo foi aprimorar a maneira como as instituições lidam com as denúncias recebidas dos cidadãos.
De forma específica, eles debateram ponto a ponto da minuta de instrução normativa elaborada pela CGE para melhorar o fluxo de tratamento das manifestações entre as unidades de Ouvidoria e de Correição.
“Nossa ideia foi discutir com os envolvidos a minuta e colher sugestões de melhoria, numa ação colaborativa entre os profissionais que operacionalizam os procedimentos”, destacou a secretária-adjunta de Ouvidoria-Geral e Transparência da CGE-MT, Karen Oldoni.
Durante os encontros, foram discutidos diversos tópicos, incluindo a padronização de procedimentos, a troca de informações entre as equipes de Ouvidoria e Corregedoria e a capacitação dos servidores responsáveis para lidar com denúncias.
“A ideia das discussões e da instrução normativa é tornar mais fácil e rápido o fluxo de tratamento de denúncias e dar mais celeridade e precisão à resposta ao cidadão”, observou o secretário-adjunto de Corregedoria-Geral da CGE, Renan Zattar.
Um dos principais pontos debatidos foi a qualidade das informações trazidas pelo denunciante para possibilitar rapidez e precisão no tratamento da manifestação. Ao encaminhar uma denúncia à Ouvidoria, é necessário reunir o maior número de informações possíveis, como cargo, lotação, suposta infração, data do ocorrido, entre outras, para a identificação e a apuração dos fatos.
Se o denunciante possuir documentos, fotos, áudios ou vídeos, deve enviá-los também, já que sistema eletrônico “Fale Cidadão” da Rede de Ouvidorias do Estado permite anexar à mensagem arquivos em várias extensões (pdf, word, excel, jpg, gif, vídeo e áudio 50).
Análise inicial
Outra questão destacada nos encontros foi a análise preliminar da denúncia a ser feita pela Ouvidoria antes do seu envio para apuração. Ao receber a manifestação, os ouvidores devem analisar a existência de requisitos mínimos de autoria (nome, cargo ou lotação), materialidade (descrição dos fatos, local, data) e relevância (recorrência, riscos ao erário, administrativos ou à imagem, urgência), que amparem o encaminhamento da denúncia à unidade de apuração, sob a ótica da Ouvidoria.
Nesta fase, se preciso, a Ouvidoria pode solicitar ao denunciante a complementação de informações necessárias ao esclarecimento dos fatos narrados, dialogar com os setores de apuração e até mesmo fazer consultas preliminares dos dados relativos à ocorrência em sistemas eletrônicos corporativos do Estado de que tenham acesso.
Ao confirmar ou obter os requisitos mínimos da mensagem, a Ouvidoria envia a denúncia à unidade de apuração correspondente. Por exemplo, se a denúncia tratar de suposta infração disciplinar de servidor público estadual, é enviada ao Sistema de Correição para investigação preliminar sumária.
Assim que a instrução normativa for publicada no Diário Oficial, a CGE, como órgão central de Ouvidoria e Corregedoria do Governo de Mato Grosso, vai realizar treinamentos específicos sobre os procedimentos a serem adotados a fim de dinamizar o tratamento das denúncias.
Fonte:
CGE-MT