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CGE-MS institui Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais
A Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (CGE-MS) publicou na edição n. 10.825, do Diário Oficial do Estado (DOE), a Resolução CGE/MS n. 67 que institui o Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais (CPPDP) na instituição.
O Comitê será responsável pela proposição de ações voltadas ao aperfeiçoamento dos mecanismos de tratamento e proteção dos dados pessoais existentes, a fim de cumprir as disposições da Lei Federal n. 13.079, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Caberá à equipe integrante do Comitê:
- definir estratégias e formular diretrizes para a gestão e proteção de dados pessoais, no âmbito da instituição, e propor a sua regulamentação, quando necessário;
- conduzir o Plano de Adequação da CGE-MS à LGPD;
- avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados pessoais existentes para conformidade da Controladoria-Geral do Estado com as disposições da Lei Federal n. 13.709, de 2018;
- promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos.
A composição do CPPDP é formada pela controladora-Geral Adjunta, na condição de presidente; o encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, na condição de coordenador-Geral; um representante das Assessorias de Gabinete de Governança e Comunicação (AGC); de Gabinete Técnico-Jurídica (ATJ); de Tecnologia da Informação (Asti); do Centro de Estudos e Orientações Técnicas (Ceot); do Centro de Informações Estratégicas (CIE); da Auditoria-Geral do Estado (AGE); da Corregedoria-Geral do Estado (CRG); da Ouvidoria-Geral do Estado (OGE); e da Superintendência Administrativa e Financeira (Suaf).
O documento também traz detalhes das atribuições de cada integrante do Comitê e a forma de como serão realizadas as reuniões. A Resolução entra em vigor na data de sua publicação e é assinada pelo controlador-Geral do Estado, Carlos Eduardo Girão de Arruda.
LGPD
A Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados foi aprovada em agosto de 2018 e teve sua vigência iniciada em agosto de 2020. O assunto é de suma importância, pois visa a segurança jurídica, padronizando normas e práticas, promovendo a proteção de dados pessoais de todos os cidadãos, em âmbito nacional.
Em Mato Grosso do Sul, o Decreto Estadual nº 15.572, de 28 de dezembro de 2020, dispôs sobre a “adoção de medidas destinadas à aplicação da Lei sobre Proteção de Dados Pessoais, no âmbito do Poder Executivo Estadual”.
A LGPD regula a atividade sobre o uso de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, de colaboradores e de terceiros, por todos os tipos de organizações que operam em território brasileiro, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, estabelecendo rigorosas sanções, em caso de descumprimento de suas determinações.
Assim, a importância da referida Lei se reflete em maior segurança jurídica e proteção aos direitos dos titulares de dados, pessoas físicas. O descumprimento da Lei implica em uma série de sanções, tais como multas e obrigação do dever de indenizar, dentre outras.
Para mais detalhes sobre o assunto, os interessados podem acessar a Cartilha LGPD elaborada pelo “Comitê de implementação e adequação à LGPD em Mato Grosso do Sul” – criado em fevereiro de 2021 – e composto por integrantes da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD), Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e Superintendência de Gestão da Informação (SGI) no qual a auditora do Estado, Rosely Maia, da CGE-MS, preside a equipe.
Fonte:
Karla Tatiane, CGE-MS