CGE-MS define critérios para o estágio probatório da carreira de auditor do Estado

Publicada a resolução da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (CGE-MS) que regulamenta o estágio probatório da carreira Auditoria, no cargo de auditor do Estado.

De acordo com a normativa, o período terá a duração de três anos, contados da data de entrada em exercício na classe inicial, e terá por objetivo avaliar o desempenho mediante o cumprimento dos requisitos necessários à sua confirmação no cargo.

Neste tempo de avaliação, os servidores serão analisados nos seguintes critérios: idoneidade moral, responsabilidade e urbanidade; iniciativa e presteza; disciplina e zelo funcional; qualidade do trabalho, aptidão e capacitação para o exercício do cargo; eficiência; assiduidade e pontualidade.

A avaliação de desempenho durante o estágio probatório será realizada semestralmente, pela chefia imediata, por meio do Boletim de Avaliação Semestral no decorrer dos cinco primeiros semestres de efetivo exercício. Já a confirmação no cargo só poderá ser feita, após a obtenção de conceito final igual ou superior à regular.

O documento entra em vigor a partir da data de publicação e está assinado pela Controladora-Geral do Estado em exercício, Marina Hiraoka Gaidarji.

Fonte:

Karla Tatiane, CGE-MS