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CGE/MG apresenta nova metodologia de auditoria em Acordo de Resultados
A partir do quarto trimestre de 2012, as auditorias setoriais e seccionais dos órgãos e entidades do Poder Executivo iniciarão os trabalhos de auditoria do Acordo de Resultados (2ª etapa) em relação ao ano de 2012. A metodologia do trabalho foi desenvolvida pela Diretoria Central de Controle de Contratos de Gestão da Subcontroladoria de Auditoria e Controle de Gestão da Controladoria Geral do Estado de Minas Gerais (CGE-MG) e tem como foco avaliar a execução do Acordo pelas equipes de trabalho. O Relatório de Auditoria servirá de base para as deliberações da Comissão de Acompanhamento e Avaliação e para o aperfeiçoamento contínuo deste modelo de gestão. Esta é a primeira de três etapas da revisão da metodologia de auditoria em Acordo de Resultados, o que reforça o compromisso constante de aperfeiçoamento das atividades de controle.
O Roteiro para Auditoria concomitante em Acordo de Resultados foi apresentado e discutido em reunião realizada no dia 24 de outubro, no 12º andar do Edifício Gerais, na Cidade Administrativa, presentes todos os gestores responsáveis pelos indicadores do Acordo de Resultados da CGE-MG; o Subcontrolador de Auditoria e Controle de Gestão, Eduardo Fagundes Fernandin; a Superintendente Central de Controle da Gestão, Mônica Wild Grossi Bastos; e a Diretora Central de Controle de Contas, Francisco Moreira de Miranda Júnior. A apresentação do Roteiro para Auditoria foi feita por Ângelo Emílio de Carvalho Fonseca, da Diretoria Central de Controle de Contratos de Gestão, um dos responsáveis por sua elaboração, juntamente com Shirley Mendes Guimarães.
Diretrizes
Em sua palestra, Ângelo Emílio fez a apresentação da nova metodologia de auditoria em Acordo de Resultados de 2ª etapa, com foco específico na execução propriamente dita do mesmo: “Dentre suas premissas, destaca-se que os trabalhos deverão ser executados pelas Auditorias Setoriais e Seccionais concomitantemente à consecução das metas e objetivos estabelecidos no instrumento de contratualização”. Ressaltou ainda que serão desenvolvidos, em momento oportuno, “roteiros de auditoria cujos objetivos serão a auditagem dos procedimentos de formulação dos acordos e sua avaliação”.
Os trabalhos de auditoria, desenvolvidos dentro da nova modelagem, serão realizados somente na segunda etapa dos Acordos de Resultados, sem prejuízo de futura regulamentação dos procedimentos, métodos e técnicas de auditoria para subsidiar os trabalhos a serem aplicados na primeira etapa dos Acordos de Resultados. “Para tanto – acentuou Ângelo Emílio – torna-se necessária a utilização de metodologia que direcione os trabalhos de auditoria de tais instrumentos e que permita aos auditores do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo acompanhar e avaliar sua execução, bem como opinar sobre sua conformidade”.
O Roteiro contém todas as diretrizes para a realização de auditorias pelas unidades setoriais e seccionais nos Acordos de Resultados firmados entre os órgãos e entidades do Governo do Estado de Minas Gerais, contemplando os seguintes aspectos: avaliação dos produtos, indicadores, metas e prazos e a confirmação dos resultados finais obtidos. “O desenvolvimento do tema – afirmou Ângelo Emílio – propiciará o aperfeiçoamento desses mecanismos estratégicos de gestão, assegurando maior eficácia no desempenho institucional dos órgãos e equipes de trabalho e contribuindo para a mensuração de forma efetiva dos resultados pretendidos pela Administração Pública Estadual e sua validação”.
Acordo de Resultados
Durante sua palestra, Ângelo Emílio destacou também os conceitos e outros itens do Acordo de Resultados – “instrumento de contratualização de resultados celebrado entre dirigentes de órgãos e entidades do Poder Executivo e as autoridades que sobre eles tenham poder hierárquico ou de supervisão” – e que tem como principais objetivos “viabilizar a estratégia de governo, por meio de mecanismos de incentivo e gestão por resultados; alinhar o planejamento e as ações do acordado com o planejamento estratégico do governo, com as políticas instituídas e com os programas governamentais; melhorar a qualidade e a eficiência dos serviços prestados à sociedade; melhorar a utilização dos recursos públicos; dar transparência às ações das instituições públicas envolvidas e facilitar o controle social sobre a atividade administrativa estadual; e estimular, valorizar e destacar servidores, dirigentes e órgãos ou entidades que cumpram suas metas e atinjam os resultados previstos”.
Explicou ainda que o Acordo de Resultados estabelece metas a serem atingidas e produtos a serem elaborados pelas unidades administrativas do órgão ou da entidade estatal signatárias, apresentando como contrapartida governamental a concessão da ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira, bem como a concessão de prêmio por produtividade aos servidores da instituição acordada que atendam a determinadas condições, na hipótese de alcance dos resultados pactuados: “Trata-se, portanto, de um propósito de aperfeiçoar a meritocracia pública no âmbito do Estado de Minas Gerais, por meio da definição de objetivos governamentais claros, monitoramento da consecução de tais objetivos e premiação das equipes de trabalho em função do atingimento dos resultados conseguidos”.
Referiu-se ainda às etapas do Acordo de Resultados, demonstrando como devem ser planejadas, discutidas e desenvolvidas, referindo-se aos passos que devem ser seguidos no trabalho de auditoria: na fase de planejamento, conhecer os instrumentos normativos; reunir as informações que subsidiarão a escolha dos indicadores e ações a serem auditados; selecionar os indicadores e produtos que serão auditados; definir a documentação necessária aos trabalhos de auditoria); na fase de execução, analisar a execução do Acordo de Resultados por parte das equipes de trabalho; verificar os requisitos obrigatórios do Acordo de Resultados; e na fase de elaboração do Relatório de Auditoria, redigir o Relatório de Auditoria; elaborar e remeter o “Quadro de Constatações e Manifestações” ao dirigente máximo do órgão ou da entidade; revisar o Relatório de Auditoria após o envio do “Quadro de Constatações e Manifestações”; finalizar o Relatório de Auditoria.
Considerações finais
Ao final de sua apresentação, Ângelo Emílio afirmou: “Acredita-se que esta nova metodologia de auditoria será útil para aumentar a eficácia do controle sobre as ações governamentais atinentes aos Acordos de Resultados. Por meio das Auditorias Setoriais e Secionais, anualmente, a execução do AR será objeto de auditoria e propiciará maior segurança às Comissões de Acompanhamento e Avaliação durante suas deliberações. Crê-se, também, que tal medida permitirá um maior controle e acompanhamento por parte da sociedade, destinatária última da atuação governamental. A partir das constatações e sugestões de melhoria dispostas nos relatórios de auditoria, buscar-se-á constantemente o aperfeiçoamento de um instrumento fundamental à promoção da meritocracia pública no âmbito do Estado de Minas Gerais”.
E concluiu: “Neste roteiro, propôs-se, de maneira clara e didática, dotar as equipes de auditoria de conhecimento suficiente à boa execução de seus trabalhos. Entretanto, as lições aqui apresentadas não substituem a autonomia de que dispõem as equipes de auditoria, que deverão adaptá-las às especificidades de cada órgão ou entidade. Tais lições foram construídas a partir da experiência da Diretoria Central de Controle dos Contratos de Gestão, quando de seus trabalhos de auditoria posterior em Acordos de Resultados. A auditagem da formulação dos Acordos de Resultados, bem como dos procedimentos avaliatórios, serão elaborados oportunamente com o intuito de se propor, gradualmente, uma nova metodologia mais eficaz de controle sobre esta importante ferramenta de gestão”.
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