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CGE fixa critérios para avaliação dos programas de integridade
As regras valem para a avaliação dos programas de integridade de empresas que responderem a processos administrativos de responsabilização ou que firmarem acordos de leniência com fundamento na Lei Anticorrupção
A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) fixou critérios técnicos para a avaliação dos programas de integridade de empresas que responderem a processos administrativos de responsabilização ou firmarem acordos de leniência no âmbito do Governo de Mato Grosso com fundamento na Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013). As regras foram estabelecidas em duas portarias publicadas no Diário Oficial da última quinta-feira (14.05).
Uma das normativas, a Portaria nº 27/2020/CGE-MT, fixa critérios para avaliação dos programas de integridade de microempresas e empresas de pequeno porte. A outra, a Portaria nº 28/2020/CGE-MT, traz os critérios para avaliação dos programas de integridade de pessoas jurídicas de médio e grande portes.
“A preocupação é verificar se as medidas empregadas são efetivas na promoção de uma cultura organizacional sustentável, sendo capaz de prevenir, detectar e remediar atos de corrupção, fraude e outros problemas de conduta no ambiente organizacional”, destaca o auditor Rodrigo Amorim, da Unidade de Promoção à Integridade e Prevenção à Corrupção da CGE-MT.
As duas portarias definem os tipos de documentos que devem ser apresentados pelas empresas à equipe avaliadora da CGE-MT. Entre eles estão os relatórios de perfil e de conformidade do programa, cujos modelos estão disponíveis no endereço eletrônico http://www.controladoria.mt.gov.br/modelos.
As normativas detalham as informações e os dados a serem exibidos nos relatórios e a documentação que pode ser utilizada para comprovar o que foi relatado, como documentos oficiais, correios eletrônicos, declarações, correspondências, atas de reunião, manuais, imagens capturadas da tela de computador, gravações audiovisuais e sonoras, fotografias, notas fiscais, registros contábeis etc.
Previamente aprovadas pelo Conselho do Sistema de Controle de Controle Interno do Poder Executivo Estadual (CSCI), as portarias seguem o padrão de avaliação estabelecido pela Controladoria Geral da União (CGU) e tendências internacionais, como parte de uma ação articulada dos órgãos de controle interno do Brasil de uniformizar o monitoramento dos programas de integridade das empresas.
“A política de estímulo à integridade no setor privado coaduna-se com o interesse em fortalecer a integridade no setor público. Seguindo padrões internacionais e da CGU de compliance e/ou sistemas de integridade, a ideia é que haja uma certa uniformização na avaliação das políticas de integridade no âmbito nacional para que as empresas possam ter confiabilidade nos critérios adotados para considerar um programa efetivo”, ressalta o secretário-controlador geral do Estado, Emerson Hideki Hayashida.
Monitoramento
Em janeiro deste ano, a CGE-MT criou um setor específico (Unidade de Promoção à Integridade e Prevenção à Corrupção) para acompanhar os programas de integridade de pessoas jurídicas. No monitoramento, a CGE busca avaliar a existência, aplicação e efetividade dos programas.
A empresas que respondem a processo administrativo de responsabilização podem obter redução de 1% a 4% no valor da multa ao final do procedimento, caso comprovem a existência e o efetivo funcionamento de programas de integridade.
Já para as pessoas jurídicas que celebram o acordo de leniência, uma das exigências é a adoção ou aprimoramento de mecanismos internos de integridade para prevenir, detectar e reprimir casos de corrupção e desvio de conduta.
“Ao optar pelo acordo de leniência, a empresa demonstra a boa vontade de melhorar sua postura organizacional e contribuir para um ambiente de segurança e moralidade dentro da economia brasileira”, destaca a auditora Cristiane Laura de Souza, também da Unidade de Promoção à Integridade e Prevenção à Corrupção da CGE-MT.
Atualmente, nove empresas estão em monitoramento pela CGE-MT. No âmbito do Poder Executivo Estadual, a aplicação da Lei Anticorrupção é regulamentada pelo Decreto nº 522/2016.
Já a regulamentação da avaliação dos programas de integridade havia sido editada pela Portaria nº 08/2016, do extinto Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção (GTCC). Mas faltava uma normativa que detalhasse a avaliação, lacuna esta preenchida agora pelas Portarias nº 27 e 28/2020/CGE-MT.
Acesse AQUI a Portaria nº 27/2020/CGE-MT.
Acesse AQUI a Portaria nº 28/2020/CGE-MT.
Fonte:
LIGIANI SILVEIRA
Analista Administrativa/Assessora de Comunicação
(65) 3613-4017/99982-0209 (whatsapp)
www.controladoria.mt.gov.br
www.facebook.com/controladoriamt