CGE fiscaliza cumprimento dos acordos de leniência

O trabalho envolve também o monitoramento da implantação dos programas de integridade

 

A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), por meio da Unidade de Integridade e Governança, acompanhou, em 2020, a execução de 10 acordos de leniência firmados em anos anteriores com empresas que assumiram o envolvimento em práticas ilícitas tipificadas na Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013) e se comprometeram a cooperar com as investigações administrativas. 

 

A fim de verificar o cumprimento dos compromissos assumidos pelas empresas nos acordos, o monitoramento envolveu análises de extratos bancários, contratos, certidões, entrega de bens e produtos e cálculos de valores residuais.

 

Outro item do monitoramento são os programas de integridade elaborados pelas empresas lenientes. O trabalho consiste na avaliação dos planos de ação e da implantação dos programas para prevenir a ocorrência de novos ilícitos e privilegiar em grau máximo a ética e a transparência na condução dos negócios das empresas.

 

“Nossa análise objetiva verificar como o programa de integridade proposto pela empresa vai agir para que o ato objeto do acordo de leniência não volte a acontecer”, destaca a chefe da Unidade de Integridade e Governança da CGE-MT, auditora Cristiane Laura de Souza.

 

Dessa forma, no trabalho, a CGE prioriza a avaliação da empresa aos riscos potenciais de repetição do ilícito que motivou o acordo de leniência. Aqui, importa saber se a empresa fez o mapeamento dos riscos, com a indicação de probabilidades e impactos, e traçou estratégias de atuação para impedir ou minimizar a ocorrência da mesma prática lesiva.

 

Outro pilar fundamental a que a CGE prioriza a análise é quanto ao apoio e envolvimento da alta administração das empresas às ações de integridade, já que praticamente todos os atos lesivos objetos dos acordos de leniência em monitoramento pela Controladoria tiveram origem na alta gestão.

 

“Não adianta tentar implantar um programa de integridade sem a adesão total dos diretores da empresa. É esse suporte que vai sustentar a mudança de cultura organizacional”, ressalta a representante da CGE.

 

Para o monitoramento, a equipe da Controladoria analisa documentos apresentados pelas empresas com base em critérios técnicos fixados nas Portarias nº 27/2020/CGE-MT e nº 28/2020/CGE-MT. A equipe avaliadora também realiza entrevistas com membros das empresas e pode fazer vistorias in loco para verificar a efetividade do funcionamento das medidas de integridade adotadas.

 

Tudo é consignado em relatórios, pareceres, orientações  e manifestações técnicas encaminhados às empresas e ao secretário-controlador geral do Estado para ciência e as providências necessárias. 

 

Colaboração

 

O acordo de leniência é um instrumento administrativo previsto na Lei Anticorrupção, guarda semelhanças com a colaboração premiada de pessoas físicas no âmbito penal.

 

Para a celebração do acordo, a empresa deve, entre outros requisitos legais, admitir a participação no ilícito e cooperar com as investigações, com a obrigação de identificar os demais envolvidos na infração e ceder provas que comprovem o ilícito.

 

Com a celebração do acordo de leniência, a empresa pode obter redução de até 2/3 no valor da multa (que pode alcançar até 20% do faturamento bruto da pessoa jurídica) e a isenção ou a atenuação das sanções administrativas previstas na Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/1993).

 

A assinatura do acordo, contudo, não desobriga a empresa de reparar integralmente o dano financeiro causado ao poder público.

 

O eventual descumprimento de alguma das cláusulas do acordo leva à suspensão da pactuação e à incidência das sanções de forma integral.

 

Integridade nos órgãos

 

Destaque também da atuação da CGE nesta área foi a elaboração de diretrizes para a implantação do Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso. As diretrizes foram aprovadas pelo Conselho do Sistema de Controle Interno (CSCI), órgão de decisão colegiada vinculado à CGE-MT, na reunião ordinária de dezembro/2020.

 

Apesar de o Estado já possuir legislação relativa ao assunto, a exemplo das Leis n° 10.691/2018 e n° 11.187/2020, faltava a definição de diretrizes de trabalho para a sensibilização dos agentes públicos quanto à relevância da questão e para a definição de métodos e medidas de prevenção, detecção e respostas aos riscos mapeados.

 

Mais do que implantar programas de integridade por órgão ou entidade, a ideia é estabelecer um ambiente de cultura ética, responsabilidade social e confiança no âmbito do Poder Executivo.

 

O cronograma de trabalho está em elaboração pela CGE e prevê a participação não somente dos órgãos da administração direta e das organizações da administração indireta, mas também de fornecedores de bens, prestadores de serviços e sociedade.

 

Fonte:

LIGIANI SILVEIRA
Analista Administrativa/Assessora de Comunicação
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