CGE e PGE publicam portaria que altera prazos de contratos, instrumentos de parceria, convênios e congêneres com o Estado

O documento também altera os prazos de respostas das demandas de Ouvidoria e Acesso à Informação do Poder Executivo Estadual

 

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) publicaram no Diário Oficial do Estado (D.O.E), da última quinta-feira (26), uma portaria conjunta que prevê a alteração dos prazos de contratos, instrumentos de parceria, convênios e congêneres firmados com o Governo do Estado. Além disso, o documento ainda trata dos prazos de respostas ao cidadão das manifestações de Ouvidoria e Acesso à Informação do Estado.

 

“Durante o período em que estiver vigente o ponto facultativo para servidores e empregados dos órgãos e entidades estaduais, em razão da necessidade de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), será necessário adaptar algumas de nossas atividades e sistemas”, explicou o secretário de Estado Chefe da CGE, Aloísio Carvalho.

 

“A portaria, que construímos em parceria com a PGE, vem justamente para oficializar essas medidas e deixar todos cientes das ações que serão tomadas nesse período”, ressaltou.

 

Confira abaixo algumas medidas apresentadas na portaria:

 

Serviço de Ouvidoria e Acesso à Informação
– Durante o período de emergência em saúde, serão atendidos prioritariamente as demandas de ouvidoria e os pedidos de acesso à informação relacionados às medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19).

 

– Em virtude da situação de emergência em saúde no âmbito do Estado do Ceará, em decorrência do novo coronavírus (COVID-19) instituída pelo Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020, os órgãos e entidades públicas poderão prorrogar os prazos de respostas das demandas de Ouvidoria e Acesso à Informação, caso necessário.

 

Sistema de Parceria do Estado (e-Parcerias)

– Para fins de regularidade junto ao Cadastro Geral de Parceiros do Estado, gerido pela CGE, fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) que estejam válidas no dia 24 de março de 2020, conforme Portaria Conjunta nº 555, de 23 de março de 2020, da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral do Estado.

 

– Todos os contratos e instrumentos de despesa, inclusive aqueles formalizados para atender às demandas em razão da necessidade de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), deverão permanecer aptos para execução durante o período de que trata esta Portaria.

 

– Durante o período de ponto facultativo para os servidores e empregados estaduais, os aditivos contratuais de prazo e os instrumentos de parceria, convênios e congêneres também de prazo poderão ser autorizados e formalizados de ofício pelo dirigente máximo do órgão ou entidade competente por meio de portaria a ser publicada no Diário Oficial do Estado.
 

Fonte:

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