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CGE comemora exigência de auditor de carreira na chefia dos órgãos municipais de controle interno
Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso.
A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) celebra a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) de passar a exigir que as atividades de controle interno nos municípios sejam chefiadas por servidores aprovados em concurso público para a da carreira de controlador ou auditor interno municipal. Proposta pela Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso (Audicom-MT), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi julgada procedente, por unanimidade, na última semana.
O secretário-controlador geral do Estado, Emerson Hideki Hayashida, avaliou a decisão como uma conquista para a atividade de controle interno. “Um controle interno composto por servidores efetivos contribui, e muito, para as decisões técnicas dos gestores na aplicação do dinheiro público”, manifestou o titular da CGE-MT.
Na ação direta, em desfavor da Prefeitura de Rondonópolis, a Associação apontava a inconstitucionalidade das Leis Municipais nº 059/2007 e nº 089/2010, sob a alegação de que o cargo de auditor e de controlador-geral são funções exclusivamente técnicas, burocráticas e, principalmente, permanentes, o que exige atributos de cargos efetivos os quais não precisam ter relação de confiança com o gestor do Executivo Municipal.
"É até uma questão de lógica. Se o auditor-geral ou controlador-geral coordena as atividades de controle interno, e os outros (auditores/controladores) não podem ser de livre nomeação (do prefeito), ele (o auditor-geral ou controlador-geral) também não pode", argumentou o relator da ação e presidente do TJ, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.
Para o presidente da Audicom-MT, Angelo Oliveira, mais do que uma conquista da categoria, a decisão é uma conquista do cidadão mato-grossense. “A decisão é uma grande vitória para a categoria, mas quem realmente ganha com isso é a população, pois se afasta da ingerência de terceiros no cumprimento da missão constitucional de acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos”, declarou.
Na CGE-MT, a exigência está prevista na Lei Complementar nº 550/2014, que transformou a Auditoria Geral do Estado em Controladoria Geral do Estado. Consta na lei, de forma expressa, que o cargo de secretário-controlador geral do Estado deve ser exercido por servidor pertencente à carreira de auditor do Estado.
O entendimento já estava consolidado em resoluções do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e vinha sendo adotado pelo Poder Executivo Estadual desde o ano de 2007, seguindo diretriz do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci) e prática da Controladoria Geral da União (CGU).
Participaram da sessão no TJ, além do presidente, os desembargadores Orlando Perri, Paulo da Cunha, Juvenal Pereira da Silva, Márcio Vidal, Maria Helena Póvoas, Luiz Ferreira da Silva, Clarice Claudino da Silva, Maria Erotides Kneip, Marcos Machado e João Ferreira Filho. O desembargador Gilberto Giraldelli participou como convocado para julgar um processo. O Ministério Público foi representado pela procuradora de Justiça Eunice Helena Barros.
Fonte:
LIGIANI SILVEIRA
Analista Administrativa/Assessora de Comunicação
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