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CGE comemora decisão que exige servidor efetivo nos controles internos municipais
A Audicom tem ajuizado recorrentes ações junto ao TJMT a fim de garantir que as chefias e as equipes técnicas dos órgãos de auditoria interna nos municípios sejam ocupadas por servidores de carreira
A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) destaca mais uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) de passar a exigir que as atividades de controle interno nos municípios sejam chefiadas por servidores efetivos da carreira de controlador ou auditor interno municipal. Desta vez, na última semana, o TJ julgou procedente, por unanimidade, Ação Direta de Inconstitucionalidade que contestava a criação de cargos comissionados na Secretaria Municipal de Transparência Pública e Controle Interno do município de Rondonópolis (MT).
Proposta pela Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso (Audicom-MT), a ação sustentava que a criação dos cargos comissionados no âmbito do órgão de controle interno fere a Constituição Federal, jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e súmulas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).
O TJ julgou inconstitucionais trechos da Lei Complementar nº 331, de 16 de julho de 2020, entre eles o que previa que o cargo de secretário Municipal de Transparência Pública e Controle Interno fosse preenchido, preferencialmente, por servidor efetivo do Poder Executivo Municipal. O desembargador relator do processo, seguido do voto dos demais membros do órgão, entendeu que a ambiguidade trazida pelo termo “preferencialmente” permitiria a ocupação do cargo por servidores comissionados, sem o ingresso mediante concurso público.
A Audicom tem ajuizado recorrentes ações junto ao TJMT a fim de garantir que as chefias e as equipes técnicas dos órgãos de auditoria interna nos municípios sejam ocupadas por servidores de carreira, a fim de garantir a independência e autonomia de atuação. “Em duas ações diretas de inconstitucionalidade anteriores, o TJMT foi irretocável ao dirimir que é inconstitucional a livre nomeação de membros do controle interno, assim como a ocupação de cargos técnicos por meio do critério da indicação política”, pontua o presidente da Audicom, Leonardo Luiz Artuzi.
Para a Audicom, as funções de auditor e de controlador-geral são exclusivamente técnicas, burocráticas e, principalmente, atividades permanentes, o que exige atributos de cargos efetivos sem relação de confiança com a autoridade máxima das instituições públicas para minimizar riscos de interferência político-partidária.
O secretário-controlador geral do Estado, Emerson Hideki Hayashida, avalia as decisões judiciais como conquistas para o controle interno. “Um controle interno composto por servidores efetivos contribui, e muito, para as decisões técnicas dos gestores na aplicação do dinheiro público”, manifesta o titular da CGE-MT.
Na CGE-MT, a exigência está prevista na Lei Complementar nº 550/2014, que transformou a Auditoria Geral do Estado em Controladoria Geral do Estado. Consta na lei, de forma expressa, que o cargo de secretário-controlador geral do Estado deve ser exercido por servidor pertencente à carreira de auditor do Estado.
O entendimento já estava consolidado em resoluções do TCE-MT e vinha sendo adotado pelo Poder Executivo Estadual desde o ano de 2007, seguindo diretriz do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci) e prática da Controladoria Geral da União (CGU).
* Com informações da Assessoria/Audicom
Fonte:
Juliene Leite
Técnica de Desenvolvimento Econômico e Social
Assessoria de Comunicação – CGE-MT
(65) 3613-4017