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CGE/CE e TCE/CE iniciam auditoria em consócios de saúde do Estado
As atividades iniciam a partir desta segunda-feira (17), em três consórcios firmados entre o Estado e os municípios.
A Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará (CGE) iniciará, a partir desta segunda-feira (17), auditorias de conformidade e de processos em três consórcios públicos de saúde do Estado. A ação, que será realizada em parceria com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), iniciará com uma fase de planejamento, onde serão definidos o escopo do projeto de auditoria e seu cronograma de execução.
“Nesta primeira etapa serão averiguados três Consórcios Públicos de Saúde: da Microrregião de Camocim (CPSMCAM), de Iguatu (CPSMIG) e o Interfederativo do Vale do Curu (Cisvale). A ação em conjunto será executada por equipes mistas do TCE e da CGE atuando em todas as fases das fiscalizações. O objetivo maior, de ambas as instituições de controle, é contribuir com a melhoria da governança, aperfeiçoando a gestão pública”, ressaltou o secretário executivo da CGE, Marconi Lemos.
Após a realização da primeira etapa de planejamento, seguirá a etapa de execução, onde as equipes da CGE e do TCE, de acordo com as atividades realizadas por cada órgão, apresentarão um relatório de diagnóstico contendo observações específicas sobre possíveis inconsistências. Com a conclusão desta segunda fase e a identificação de ocorrências, caberá a CGE emitir recomendações para que os procedimentos sejam aperfeiçoados e caberá ao TCE seguir o com o trâmite legal até a fase final de julgamento.
Auditoria de Conformidade e de Processos
Com a Auditoria de Conformidade, o trabalho dos auditores será utilizado para observar se os atos praticados no âmbito dos consórcios estão em concordância com a legislação. Na Auditoria de Processos, serão verificadas as possíveis inconsistências praticadas nos últimos quatro anos (de 2015 a 2018), e com o diagnóstico, serão emitidas recomendações de melhorias na parte operacional da gestão dos consórcios.
“Como estamos falando de modelo de gestão, certamente as recomendações que se aplicarão a esses três consórcios serão replicadas aos demais. Por exemplo: se eu for atuar num processo de monitoramento do próprio equipamento, eu não monitoro um só, monitoro todos. Automaticamente as recomendações refletirão nos 21 consórcios de saúde que existem no Estado”, concluiu Marconi Lemos.
Fonte: Imagem do site do TCE