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CGE aprimora a política de desenvolvimento profissional dos auditores
Ligiani Silveira | CGE-MT
A instituição da política de desenvolvimento profissional é uma exigência dos modelos de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM), de Maturidade Correcional (CRG-MM) e em Ouvidoria Pública (MMOup), os quais a CGE adota como referências para a melhoria contínua de suas atividades, com foco em auxiliar o Governo de Mato Grosso a aprimorar as políticas públicas e os serviços prestados à população.
A minuta de portaria foi construída na Unidade de Articulação e Desenvolvimento Institucional (UDAI), em cumprimento ao Plano de Ação decorrente da autoavaliação da CGE com base no modelo IA-CM de 2022. A minuta foi compartilhada com todos os auditores para contribuições. Na sequência, já com as considerações da carreira, o texto foi submetido ao Conselho do Sistema de Controle Interno (CSCI) para análise e decisão.
A política de desenvolvimento é composta por: plano de capacitação anual (PCA), que apresenta os temas prioritários para treinamento e desenvolvimento dos auditores do estado; e plano de desenvolvimento profissional (PDP), elaborado anualmente pelo auditor do estado e sua chefia imediata, considerando o mínimo de 40 horas de capacitação nos temas estabelecidos no PCA.
Para atingimento da carga horária de capacitação, serão consideradas formações acadêmicas, publicações técnicas ou acadêmicas, participação como instrutor em cursos e eventos, participação como aluno em capacitações e obtenção/manutenção de certificados nas áreas de atuação da CGE.
“A ideia é suprir necessidades de competências institucionais e individuais para que alcancemos os objetivos que a CGE estabeleceu para o ano”, explica o chefe da Unidade de Desenvolvimento e Articulação Institucional, Bruno Sugawara.
A execução da política de capacitação será monitorada pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP), com apoio técnico da UDAI. Os resultados serão demonstrados em Relatório Anual de Capacitação (RAC), a ser analisado pelo CSCI e pelo secretário-controlador geral.
A política de desenvolvimento profissional instituída pela Portaria nº 106/2023/CGE-MT supre a lacuna deixada pela revogação da Portaria nº 81/2019/CGE-MT.
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