CGE apresenta atuação na proteção de dados pessoais e transparência à Rede de Controle do Ceará

A participação da CGE-MT foi realizada na última reunião ordinária de 2020 da Rede de Controle da Gestão Pública do Estado do Ceará

 

A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) teve participação, neste mês, na última reunião ordinária de 2020 da Rede de Controle da Gestão Pública do Estado do Ceará. A convite, representante da CGE-MT socializou com os membros da Rede de Controle a atuação da Controladoria de Mato Grosso na proteção de dados pessoais e transparência no âmbito do Governo do Estado.

 

A apresentação foi conduzida pelo secretário-adjunto de Ouvidoria Geral de Transparência, auditor Vilson Nery. Na oportunidade, ele falou sobre os fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018).

 

Uma das premissas da LGPD é que os dados pessoais só podem ser divulgados mediante autorização expressa dos titulares, como forma de garantir os direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade. Além disso, estabelece a anonimização e/ou pseudonimização de dados pessoais sensíveis, como sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato etc, nos casos de tratamento da informação.

 

“As empresas e governos que coletam os dados das pessoas precisam deixar muito claro a todo mundo qual o uso que farão dos dados pessoais. E somente mediante assentimento expresso da pessoa é que poderão ser dadas utilidades diferentes às informações selecionadas”, explicou o adjunto.

 

Mas a proteção de dados pessoais não é absoluta. “É preciso observar a sua função na sociedade e ser modulada com outros direitos fundamentais, aplicando-se o princípio da proporcionalidade nos casos concretos”, advertiu o adjunto.

 

Nery ressaltou que a LGPD não inviabiliza a Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) e nem a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Apenas impõe cuidados no tratamento de dados pessoais no contexto da transparência pública.

 

“É ideal que haja uma cláusula geral de assentimento na divulgação de dados nos documentos públicos e contratos com a administração pública, de modo a validar as normas que regem a transparência. Já as informações consideradas sensíveis devem ser armazenadas em ambiente seguro e controlado, e seu compartilhamento reclama o assentimento expresso da pessoa natural a que se referem”, recomendou o adjunto.

 

A LGPD não se aplica às relações entre particulares (compra e venda), a fins jornalísticos e acadêmicos, à segurança pública e a investigações penais. 

 

Parte do texto da Lei Federal nº 13.709/2018 entrou em vigor no mês de agosto deste ano. Já os artigos relativos às sanções administrativas por descumprimento da LGPD só começarão a valer a partir de agosto de 2021.

 

Para auxiliar os órgãos estaduais a se adequarem à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a CGE produziu e disponibilizou, em dezembro de 2019, guia eletrônico com as novas regras. Clique AQUI para acessar a publicação. 

 

Transparência

 

Na apresentação à Rede de Controle do Ceará, o adjunto da CGE-MT explanou também sobre as ferramentas de transparência do Poder Executivo Estadual, como o Portal Transparência. O auditor destacou que, como órgão de coordenação das atividades de transparência, a CGE-MT busca instruir as instituições estaduais a disponibilizar as respectivas informações de forma clara, objetiva e em linguagem de fácil compreensão. 

 

A transparência também pode se dar a pedido do cidadão. A solicitação para acesso a determinada informação ainda não disponibilizada no Portal Transparência, por exemplo, pode ser formalizada no Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC).

 

Neste caso, a CGE-MT atua para que os órgãos estaduais atinjam um nível de excelência na qualidade das respostas e no cumprimento do prazo da LAI (de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10). “A CGE envia orientações, monitora prazos, conteúdo das respostas, omissões e negativas de acesso. Também emite alertas mensais aos gestores para que respondam às demandas pendentes no sistema”, observou o adjunto.

 

Ouvidoria

 

Fundamental também como meio de transparência e controle social é o atendimento da Rede de Ouvidorias do Governo de Mato Grosso. O funcionamento é feito em rede por meio do sistema “Fale Cidadão”. Ou seja, a ferramenta concentra o registro das manifestações da população relativas a qualquer órgão ou entidade estadual, independentemente do canal utilizado para acesso à Ouvidoria (site, e-mail, telefone, presencial e postal).

 

A CGE, por meio da Ouvidoria Geral, é responsável pelo recebimento, tratamento inicial e encaminhamento da demanda à Ouvidoria Setorial competente, bem como pelo acompanhamento, via sistema eletrônico, do prazo (15 dias prorrogáveis por mais 15) e da qualidade da resposta final à população. Ao registrar a manifestação, o cidadão recebe um login e senha para acompanhar o trâmite da demanda pela ferramenta.

 

Canais de atendimento

 

Os meios para entrar em contato com Rede de Ouvidorias do Poder Executivo Estadual são os seguintes:

Registro pela Internet: www.ouvidoria.mt.gov.br/falecidadao

Aplicativo MT Cidadão: http://www.mtcidadao.mt.gov.br/

Telefones: 162 e 0800 647 1520

Whatsapp: (65) 98476-6548

E-mail: ouvidoria@controladoria.mt.gov.br

 

Fonte:

LIGIANI SILVEIRA
Analista Administrativa/Assessora de Comunicação
(65) 3613-4017/99982-0209 (whatsapp)
www.controladoria.mt.gov.br
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