CGE aplica primeira punição da Lei Anticorrupção no Governo do Estado de Santa Catarina

A Controladoria-Geral do Estado assinou na última quarta-feira, 8 de dezembro, a decisão administrativa condenatória do primeiro Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoas Jurídicas (PAR) concluído pelo Governo do Estado de Santa Catarina. A empresa em questão já foi notificada e terá que pagar multa de R$ 852,1 mil aos cofres estaduais por fraude em contrato firmado com o Governo decorrente de pagamentos de serviços não prestados na reforma e ampliação de uma escola.

Do total da multa, R$ 668,2 mil correspondem a 20% do contrato, com respaldo na Lei de Licitações (Lei 866/1993) e em cláusulas do próprio contrato. Os outros R$ 183,9 mil são referentes a 9% do faturamento da empresa em 2019, com respaldo na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), regulamentada no Estado pelos Decretos 1.106/2017 e 899/2020. A empresa também terá de publicar a decisão condenatória em um jornal de grande circulação e por 30 dias no seu próprio site.

“A decisão é um marco do combate à corrupção no âmbito do Governo do Estado. Por coincidência, foi assinado no dia 8 de dezembro, véspera do dia internacional de luta contra a corrupção”, afirma Cristiano da Silva Socas, Controlador-Geral do Estado.

 

Para ele, o processo também reforça a importância da CGE, criada em 2019, órgão que tem uma área especializada para conduzir processos de correição. “Estamos falando de um procedimento de penalização de empresas que já existe desde 2013. Somente agora, com a CGE, é que o governo está realizando esses procedimentos. É preciso reforçar essas ações de combate à corrupção com mais auditores internos devidamente concursados e preparados para fomentar e patrocinar esse tipo de medida estatal.”

O Controlador também explica que as multas à empresa não são ressarcimento de prejuízos causados ao Estado. “A multa é uma medida administrativa a mais prevista pela Lei Anticorrupção devido ao ato de má-fé cometido pela empresa fornecedora. Trata-se de uma medida punitiva, que se soma aos processos administrativos de reparação de danos, bem como aos processos de punição aos servidores envolvidos”, afirma Socas.

A CGE manterá o nome da empresa em sigilo até o trânsito em julgado administrativo da decisão. Atualmente a empresa tem um prazo de 10 dias para fazer um pedido de
reconsideração ao Controlador-Geral. Somente após esse trâmite, a decisão será publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Fonte:

CGE-SC