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Ceará: Exigência de adimplência com o Garantia Safra contribui para assegurar benefício a agricultores
Uma das condições para a formalização de convênios e congêneres dos municípios com os órgãos e entidades do Governo do Estado do Ceará tem ajudado agricultores de todo o Estadi a receber o benefício do Garantia Safra. A adimplência com as contribuições do Fundo Garantia Safra é uma exigência da legislação estadual para o recebimento de transferências voluntárias, e que a Controladoria e Ouvidoria Geral (CGE), gestora do Cadastro Geral de Parceiros do Estado, verifica como requisito para a atribuição da regularidade cadastral do parceiro.
“Esse é um dos fatores que fazem com que o Estado atribua aos municípios a regularidade cadastral para que eles estejam aptos a celebrar convênios. Se eles não estiverem em dia com o Fundo, não será atribuída situação regular e, por causa disso, não será possível este município firmar novos convênios”, ressalta o secretário adjunto da CGE, Marconi Lemos.
Segundo o coordenador de Crédito Rural e Políticas Afins da Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SDA), José Arimateia Gonçalves, essa exigência para a celebração de convênios é mais um fator que auxilia para que o benefício seja garantido para o agricultor. “É uma medida eficiente para arrecadação dos municípios para o Fundo”, afirma.
No Ceará, os aportes municipais para o Garantia Safra de 2014/2015 somam 96,24% do total previsto. O percentual é o maior entre os demais estados que participaram do programa.
Saiba Mais
Somente os parceiros regulares e adimplentes podem formalizar convênios e congêneres com os órgãos e as entidades do Governo do Estado. A condição de regularidade cadastral do parceiro é atribuída pela CGE, mediante verificação da documentação exigida no anexo único do Decreto nº 31.406/2014, disponível no site da CGE para consulta em Nova Legislação de Convênios e Congêneres.
Garantia Safra
O Garantia Safra é um fundo em que participam o agricultor com R$ 14,90 (pagamento único), o município com R$ 44,63, o Governo do Estado com R$ 89,25 e a União com R$ 297,50. O recurso é pago para quem teve laudo de perda igual ou superior a 50% da safra 2014-2015, comprovado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).
Em todo o país, são 1.055.196 agricultores beneficiados com o Programa. Somente o Ceará representa cerca de 30% desse total com 320 mil cadastrados. O alcance do benefício no Estado do Ceará é comprovado pelos números, já que a soma dos cadastrados de Minas Gerais e parte do Estado da Bahia é inferior ao contingente cearense.
Veja abaixo o ranking de beneficiários:
Ceará – 320.304 beneficiários
Bahia – 194.227 beneficiários
Pernambuco – 139.884 beneficiários
Piauí – 136.317 beneficiários
Paraíba – 105.452 beneficiários
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