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Ceará: Decreto estabelece procedimentos para manutenção de regularidades de órgãos estaduais no CAUC
Visando aperfeiçoar o processo de acompanhamento e controle dos órgãos e entidades estaduais no Serviço Auxiliar de Informações para Transferência Voluntárias (CAUC), o Governo do Estado do Ceará publicou, no último mês de agosto, o decreto nº 32.301, que regulamenta as inscrições dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A medida garantirá segurança ao processo de transferências de recursos entre União e Estado.
“Com a nova legislação, que coloca sob supervisão da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) o processo de criação de CNPJs do Estado, diminuem os riscos do Governo do Estado do Ceará apresentar irregularidades no CAUC, ficando assim impossibilitado de firmar contratos e convênios com a União”, destacou o coordenador de Ações Estratégicas da CGE, Marcelo Monteiro.
Outro ponto presente na legislação é a manutenção da regularidade jurídica, fiscal e econômico-financeira do Estado do Ceará no CAUC. De acordo com o decreto, os órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual deverão manter atualizadas as documentações comprobatórias de suas respectivas regularidades jurídicas, fiscais e econômico-financeiras, evitando assim, o aparecimento de inadimplências no registro do CAUC.
Ainda de acordo com a legislação, em caso de registro do CNPJ dos órgãos e entidades do Poder Executivo no CAUC, a CGE, órgão responsável por realizar o monitoramento do serviço, emitirá uma notificação aos inadimplentes para a regulamentação da pendência ou a apresentação de uma justificativa à CGE, em até cinco dias úteis, sob pena de consequências administrativas.
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