Ceará: CGE divulga Plano Anual de Auditoria para o exercício de 2017

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) divulga o Plano Anual de Auditoria 2017, que indica o universo de unidades auditáveis, incluindo seus correspondentes níveis de risco, bem como define as categorias e modalidades de auditoria a serem exercidas em cada uma das unidades auditáveis. A execução das atividades de auditoria está sob a responsabilidade dos Auditores de Controle Interno lotados na Coordenadoria de Auditoria Interna Governamental (COAUD). A Portaria CGE nº 264/2016, de 16 de dezembro de 2016, que aprova o Plano de 2017, foi publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de dezembro de 2016.

Ciclo de Auditoria

Para as auditorias de contas de gestão das 92 unidades que compõem o Poder Executivo Estadual, a CGE vem utilizando o conceito de ciclo de auditoria, tendo estabelecido uma periodicidade de cinco anos para tal. Esse modelo de atuação consiste em utilizar dois programas de auditoria distintos: um voltado a unidades selecionadas de acordo com o ciclo de auditoria, no mínimo 20% do universo, e outro para as demais unidades não selecionadas.

De acordo com os termos estabelecidos na Portaria, a CGE realizou um sorteio para definir as unidades a serem auditadas sob a égide do primeiro programa de auditoria, por meio do Sistema e-Controle. No sorteio, foram selecionadas 19 unidades, sendo três de médio risco, sete de baixo risco e duas de mínimo risco, além de quatro fundos, duas sociedades de economia mista e um órgão já auditado nos exercícios anteriores.

 

Médio Risco: SEFAZ, SEMACE, SEINFRA

Baixo Risco: DAE, ADRAGRI, ARCE, SEJUS, SRH, CASA MILITAR, EGP

Mínimo Risco: SDE, SEAS

Fundos: FUNAPREV, PREVMILITAR, Fundo da Cultura, PREVID

Sociedades de Economia Mista: CAGECE, COGERH

Auditado em exercícios anteriores: PGE

 

Além dos órgãos e das entidades sorteadas, serão auditadas ainda por meio do Sistema e-Controle as unidades consideradas de alto risco de acordo com a Matriz de Risco e Controle da CGE, que são: SEDUC, SDA, STDS, CIDADES, CBM-CE, DER, SECULT, SETUR, SESA e o FUNDES, que foi incluído no rol por ser o fundo responsável pela execução orçamentária da Secretaria de Saúde (SESA), como também o Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP.

Nas demais unidades não selecionadas, será aplicado o programa de auditoria que consiste na verificação da aderência da organização e da composição dos processos de prestações de contas anual às exigências das Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado nº 01/2005, 02/2005, 03/2005, alteradas pela 01/2007; nº 01/2011; e da Portaria CGE nº 264/2016, de 16 de dezembro de 2016.

 

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