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Ceará: CGE divulga Plano Anual de Auditoria para o exercício de 2016
A Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará (CGE-CE) aprovou o Plano Anual de Auditoria 2016, que indica o universo de unidades auditáveis, incluindo seus correspondentes níveis de risco, bem como define as categorias e modalidades de auditoria a serem exercidas em cada uma das unidades auditáveis. A execução das atividades de auditoria está sob a responsabilidade dos auditores de controle interno lotados na Coordenadoria de Auditoria Interna. A Portaria CGE nº 005, de 18 de janeiro de 2016, que aprova o Plano de 2016, foi publicada no Diário Oficial do Estado de 29 de janeiro.
Ciclo de Auditoria
Para as auditorias de contas de gestão das 90 unidades que compõem o Poder Executivo Estadual, a CGE vem utilizando o conceito de ciclo de auditoria, tendo estabelecido uma periodicidade de cinco anos para tal. Esse modelo de atuação consiste em utilizar dois programas de auditoria distintos: um voltado a unidades selecionadas de acordo com o ciclo de auditoria, no mínimo 20% do universo, e outro para as demais unidades não selecionadas.
De acordo com os termos estabelecidos na Portaria, a CGE realizou um sorteio para definir as unidades a serem auditadas sob a égide do primeiro programa de auditoria, por meio do Sistema e-Controle. No sorteio, foram selecionadas 17 unidades, sendo quatro de médio risco, três de baixo risco e três de mínimo risco, além de quatro fundos, duas sociedades de economia mista e um órgão já auditado nos exercícios anteriores.
Médio Risco: FUNTELC, FUNECE, EMATERCE, NUTEC
Baixo Risco: SOHIDRA, IDECI, SEPLAG
Mínimo Risco: SPD, CGD, SRI
Fundos: FIT, FECOP, FDCC, FEAS
Sociedades de Economia Mista: CEGÁS, CEARÁPORTOS
Auditado em exercícios anteriores: PEFOCE
Além dos órgãos e entidades sorteadas, sob o primeiro programa de auditoria serão auditadas ainda as unidades consideradas de alto risco de acordo com a Matriz de Risco e Controle da CGE, que são: SEDUC, SDA, STDS, CIDADES, CBM-CE, DER, SECULT, SETUR, SESA e o FUNDES, que foi incluído no rol por ser o fundo responsável pela execução orçamentária da Secretaria de Saúde.
Nas demais unidades não selecionadas, será aplicado o segundo programa de auditoria, que consiste na verificação da aderência da organização e da composição do processo de prestações de contas anual às exigências das Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado nº 01/2005, 02/2005, 03/2005, alteradas pela 01/2007; nº 01/2011; e da Portaria CGE Nº 039/2015, de 27/03/2015.
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