Mato Grosso, 14 de maio de 2026
Cartilha da CGE-MT detalha desconto de ICMS nas aquisições governamentais
Material complementa a Orientação Técnica nº 03/2026 e o infográfico já divulgados pela Controladoria sobre o tema
A Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) elaborou uma cartilha para orientar os órgãos e entidades do Governo de Mato Grosso sobre a correta aplicação do desconto do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nas aquisições públicas de material de consumo e material permanente. A cartilha complementa a Orientação Técnica nº 03/2026 e o infográfico já divulgados pela Controladoria sobre o tema.
O material explica, de forma prática e didática, quando a isenção do ICMS pode ser aplicada nas operações internas realizadas pelo Poder Executivo Estadual e destaca que o benefício tributário deve gerar economia real para a Administração Pública. Conforme o documento, o valor do imposto dispensado precisa ser integralmente deduzido do preço final da mercadoria e demonstrado de forma clara na documentação fiscal.
O conteúdo também alerta que a isenção não é opcional nem constitui benefício ao fornecedor, mas deve representar vantagem econômica efetiva ao Estado. Além disso, ressalta que mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária (ST), em regra, não são alcançadas pela isenção, o que exige análise prévia antes da contratação e do pagamento.
Outro ponto abordado pela publicação é a formação correta dos preços nas contratações públicas. A orientação é que a pesquisa de mercado considere inicialmente o valor cheio do produto, com tributos embutidos, para somente depois ser aplicado o desconto correspondente ao ICMS dispensado. O objetivo é garantir que a redução tributária resulte em diminuição efetiva do valor pago pela Administração.
A cartilha ainda detalha como deve ser realizada a conferência tributária da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) antes da liquidação da despesa. Entre os pontos de verificação estão a demonstração clara do desconto, a utilização correta do Código de Situação Tributária (CST), o valor zerado do ICMS e a compatibilidade entre os documentos fiscais e a contratação realizada.
O material também reúne os principais erros que podem gerar prejuízo ao erário, como emissão de nota fiscal com destaque indevido de ICMS, ausência de rastreabilidade do desconto, neutralização do benefício tributário por meio de preços artificialmente elevados e falhas na conferência tributária.
Além disso, a publicação apresenta um checklist final para auxiliar os servidores na verificação das operações e orienta sobre as providências que devem ser adotadas em caso de inconformidades, como notificação do fornecedor, exigência de correção da NF-e e suspensão da liquidação da despesa até a regularização.
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Fonte:
CGE-MT